Bonito por fora...

Construtora é condenada a indenizar por defeitos em prédio

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30 de junho de 2004, 18h07

Uma empresa de construção e empreendimentos de Minas Gerais foi condenada a indenizar em R$ 146,4 mil o condomínio de um edíficio comercial por falhas na construção. A decisão é do juiz Maurício Pinto Ferreira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Ainda cabe recurso.

Além da indenização para a recuperação do prédio, a construtora deverá pagar os valores de R$ 4.776,30 e de R$ 3.217,90, referente aos gastos com reparos nos sistemas de combates a incêndio.

Os condôminos alegaram que a empresa foi responsável pela construção do edifício e que, embora ele possua beleza e modernidade arquitetônica, apresenta inúmeros defeitos graves de construção. Eles reclamam dos prejuízos e transtornos causados, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A construtora alegou que conforme previsto no contrato celebrado entre as partes, as obras de acabamento final dos imóveis eram de responsabilidade dos compradores.

Disse que ficou comprovado, que vários condôminos fizeram alterações do projeto por conta própria sem a devida adaptação e autorização de qualquer órgão ligado à prefeitura.

O laudo pericial demonstrou que houve erro na edificação quanto ao sistema elétrico, problemas de infiltração de origem na fachada, esquadria, pisos de pilotis e das garagens, além de outros.

O juiz analisou o laudo pericial e concluiu que a construtora foi responsável pelos inúmeros e graves defeitos da construção causando, prejuízos aos condôminos.

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