Crise conjugal

Casal em crise não consegue mudar regime de bens na Justiça

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30 de junho de 2004, 16h33

Um casal de Santa Catarina, além de não conseguir mudar o regime de bens na Justiça, ainda levou um puxão de orelha do juiz Roberto Ramos Alvim, da Vara da Família da Comarca de Lages. Marido e mulher alegam que estão em crise conjugal por causa de uma futura herança. Os pais dela ainda não morreram, mas o patrimônio já é discutido nas brigas do casal.

O casal entrou na Justiça para mudar o regime de bens que escolheram antes da vigência do Novo Código Civil. O regime escolhido foi o de comunhão universal de bens. Eles recorreram ao Judiciário para alterar o regime para separação total de bens. Não conseguiram em primeira instância. Cabe recurso.

Eles não têm imóvel nem carro. Alegam que a herença têm lhes causado sérios desentendimentos. Mas não informaram, no processo, qual é o patrimônio em questão.

Segundo o juiz, “é tremendamente lamentável que o casal esteja passando por ‘sérios desentendimentos’ relacionados ao regime de bens que livremente pactuaram e que contemplaria aos dois com eventual herença a ser recebida por qualquer deles. Ou seja, o casal está tendo desevenças pelo fato de, desde já, estarem contando com os falecimentos dos pais da autora, e com os bens que deixarão, se é que deixarão algo para eles.”

Para Alvim, “nada existe de concreto, e estão fazendo este requerimento em Juízo, com base num direito que ainda não adquiriram e que desde já está lhes causando desavenças e transtornos”. O juiz considerou a propositura da ação significa “inenarrável e inescondível falta de respeito com os pais dela”. E explicou: “Ambos, certamente, devem ainda estar vivos e com saúde, e desde já estão vendo a filha e o genro se desentenderem pelos bens que irão deixar o dia em que vierem a falecer. Certamente devem estar sofrendo com esta atitude mesquinha dos autores e imaginando onde foi que erraram”.

Os autores da ação fizeram o pedido baseados na Lei nº. 10.406/2002, que instituiu o Novo Código Civil. Para o juiz, a modificação do Código Civil não alcança casais amparadas pelo Código revogado. Segundo ele, ainda que os interessados quisessem valer-se do Novo Código Civil, estariam impedidos por causa da limitação prevista no artigo 2.039.

“Este Juízo não consegue entender como uma eventual mudança no regime adotado, onde um dos cônjuges venha a ser excluído do rol dos bens que um dia possa vir a ser recebido pelo outro, seja bom. Acho mesmo que se ao pedido fossse dado procedência, iria apenas colaborar na deterioração ainda mais rápida da relação, onde uma das partes está colocando a patrimônio material acima, e pelo jeito, muito acima dos próprios sentimentos de amor, carinho, respeito, companheirismo, busca de ideal comum, que deveriam nortear a relação.”, afirma o juiz.

O advogado Luiz Kignel, especialista em Direito de Família, explica que juridicamente é impossível negociar uma herença que ainda não pertence a umas das partes. Para ele, quando um casal chega a discutir um futuro patrimônio, o casamento está falido. Segundo Kignel, “ou o casal mantém o regime pelo qual optou no casamento ou se separa evitando assim futuras discussões”.

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