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Advogado condenado por tráfico de drogas pede prisão especial

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30 de junho de 2004, 18h41

O advogado Amaury Perez entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para conseguir prisão especial. Ele foi condenado a sete anos de reclusão por associação para o tráfico de drogas, de acordo com o artigo 14 da Lei 6.368/76 e está preso na Casa de Prisão Provisória de Goiânia, em Goiás.

Ele foi detido em dezembro de 2002 por ordem do juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que decretou sua prisão temporária. Ele foi recolhido na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Goiânia.

De acordo com informações do site do STF, em fevereiro de 2003, Amaury Perez foi transferido para a Casa de Prisão Provisória, em Aparecida de Goiânia e colocado em cela do presídio junto com outros presos.

No pedido, a defesa salienta que a Casa de Prisão Provisória de Goiânia abriga “presos condenados, de alta periculosidade, autores de crimes violentos”. Afirma, ainda, que Amaury Perez foi submetido a situação degradante, com total desrespeito aos seus direitos de advogado.

Segundo a defesa, o pedido ao direito à prisão especial do acusado foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. No pedido ao STF, alega que a decisão não observou a norma invocada no artigo 7º, V, da Lei 8.906/96, que trata dos direitos do advogado.

Argumenta que o advogado, antes de ter a sentença transitada em julgado, tem o direito de ser recolhido em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidade condignas e, na falta desta, em prisão domiciliar.

HC 84.490

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