Acidente em BR

Viação Cometa é condenada a indenizar vítima de acidente

Autor

29 de junho de 2004, 13h16

A Viação Cometa S/A foi condenada a indenizar Márcio Geraldo Batista em R$ 80 mil por danos morais e estéticos. Ele foi vítima de um acidente de ônibus da empresa, que resultou na amputação das suas duas pernas. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.

Segundo informações do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, o episódio ocorreu na BR 040, no dia 24 de dezembro de 1998, quando o ônibus ia de Belo Horizonte ao Rio de Janeiro. O veículo da empresa trafegava em sua mão de direção quando, subitamente, desviou-se para a faixa contrária, chocando-se com um Fiat Uno.

Em seguida, desgovernou-se, tombando e chocando-se com árvores de eucalipto. Neste acidente, além de vários passageiros terem sofrido lesões graves, outros sete faleceram.

Márcio Geraldo, que foi atendido em um hospital de Conselheiro Lafaiete, trabalhava como músico, com renda média mensal de R$ 3 mil. Impossibilitado de dar continuidade às suas atividades profissionais, decidiu propor Ação Ordinária de Indenização contra a Viação Cometa S/A, requerendo pensão vitalícia e indenização.

A empresa alegou que a obrigação do acerto era da Real Previdência e Seguros, com quem mantinha contrato de seguro, mas esta empresa, por sua vez, tentou esquivar-se da responsabilidade.

No entanto, ao analisar os autos da Apelação Cível, os juízes do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, confirmaram a decisão de primeira instância e determinaram que a Viação Cometa deverá indenizar a vítima do acidente. “A responsabilidade do transportador deriva de sua obrigação de assegurar a incolumidade do viajante”, explicou o juiz relator.

Além disso, a empresa deverá pagar indenização como pensão vitalícia correspondente a três salários mínimos. O Tribunal de Alçada determinou também à Real Previdência e Seguros a ressarcir à Viação Cometa o valor da indenização correspondente ao contrato de seguro.

Apelação Cível 432.013-2

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!