Passagem de ida

Varig é condenada a indenizar por extravio de bagagem

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29 de junho de 2004, 13h18

A Varig foi condenada a indenizar em R$ 10 mil a empresária Rosângela Teles Silva, de Florianópolis (SC), por ter extraviado sua bagagem em viagem aérea a Orlando, nos Estados Unidos, em 1997.

A decisão é da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirma a decisão da Comarca de Florianópolis, e determina à empresa a ressarcir por conta das roupas e pertences que foram extraviados. Ainda cabe recurso.

A Varig argumentou que cumpriu o que determina a Convenção de Varsóvia, que rege os contratos de transporte aéreo internacional, reembolsando a passageira em 400 dólares. O relator da matéria no TJ, Desembargador Luiz Carlos Freyesleben, considerou o contrato entre as partes uma relação de consumo, enquadrando a empresa áerea como fornecedora de serviços.

Por conta deste entendimento, aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor em detrimento à Convenção de Varsóvia, em que se estabelece a indenização integral dos danos sofridos. A empresa ainda pode recorrer da decisão junto aos tribunais superiores.

Apelação Cível 2000.020.742-0

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