Fraude em questão

TST pune empresa por tentativa de fraude em recurso

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29 de junho de 2004, 9h57

A tentativa de induzir o Tribunal Superior do Trabalho ao julgamento equivocado de um recurso levou a 1ª Turma a enquadrar como litigante de má-fé a empresa Ogden Serviços de Atendimento Aeroterrestre e aplicar multa de 20% do valor da causa.

Segundo informações do TST, a decisão foi tomada depois do exame de um Agravo de Instrumento não acolhido e em que o texto da jurisprudência do Tribunal foi intencionalmente alterado com o objetivo de garantir a tramitação do recurso.

“É litigante de má-fé a parte que, ao interpor o recurso de revista, afirma que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho discrepa do entendimento de Orientação Jurisprudencial (OJ) da Subseção Especializada em Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do TST, e que, ao transcrevê-la, acrescenta vocábulo que não consta na redação da OJ, de modo a favorecer a tese defendida”, considerou o ministro Lélio Bentes, relator do recurso.

Ele afirmou que houve “tentativa de induzir em erro o Poder Judiciário, com ofensa ao princípio da boa fé e da lealdade processual”.

A decisão judicial que originou o recurso da empresa foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Os juízes garantiram a um ex-empregado da Ogden o direito a receber adicional de periculosidade e seus reflexos sobre os descansos semanais remunerados, com base em laudo pericial.

“Embora as tarefas não sejam explicitamente relacionadas ao abastecimento, ele trabalhava em condições periculosas por executar atividades no pátio de manobras, onde era concomitantemente executado o reabastecimento de aeronaves”, registrou a decisão do TRT-SP.

A empresa interpôs o recurso de revista, cujo primeiro exame cabe ao autor da decisão questionada, ou seja, ao próprio Tribunal Regional. Os juízes negaram a remessa da causa ao TST, o que provocou a interposição do Agravo de Instrumento, onde se verificou a fraude processual.

Ainda segundo o TST, para alterar a situação desfavorável, a Ogden sustentou que a decisão regional ofendeu a Orientação Jurisprudencial 103. Diante da citação expressa no texto do recurso, o ministro Lélio Bentes observou que a verdadeira redação da OJ 103 não faz menção à periculosidade.

“Desta forma, fica claro e evidente o propósito de a agravante, maliciosamente e com ardil, tentar induzir o Poder Judiciário em erro, procedimento que, a meu juízo, é de evidente má-fé, com ofensa ao Código de Processo Civil”, avaliou o relator.

Depois de lembrar que a boa-fé e a lealdade processual estão entre os princípios fundamentais do processo, Lélio Bentes frisou que “as leis processuais punem aqueles que procuram desvirtuar a natureza do processo, prevendo sanções aos litigantes de má-fé”.

AIRR-55.744/2002-02-00.4

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