Santo André

TJ-SP mantém liberdade de acusados de corrupção em Santo André

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29 de junho de 2004, 16h25

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu nesta terça-feira (29/6), por maioria de votos — 2 a 1 –, o pedido de prisão preventiva de seis acusados de comandar um suposto esquema de corrupção na prefeitura de Santo André. Mas deixou de expedir mandados de prisão contra o vereador Klinger Luiz de Oliveira Sousa (PT) e mais cinco empresários: Ronan Maria Pinto, Sérgio Gomes da Silva, Irineu Nicolino Martin Bianco, Humberto Tarcísio de Castro e Luiz Marcondes de Freitas Júnior. A defesa do vereador e dos empresários comemorou a decisão.

O motivo é que ainda cabe recurso — Embargos Infringentes — ao próprio Tribunal. Por não ter sido unânime, os advogados podem apelar à 3ª Câmara Criminal, com base na tese do voto vencido. O desembargador Walter Guilherme, último a votar, não acompanhou a opinião dos demais juízes e negou pedido de prisão cautelar, reclamado pelo Ministério Público Estadual.

Antes do julgamento, a defesa do vereador e dos empresários apresentou memorial apelando ao desembargador Walter Guilherme que não decretasse a prisão de seus clientes. E ao revisor, desembargador Oliveira Brito, que reconsiderasse o voto proferido na semana passada. A manobra surtiu efeito.

O voto do desembargador Walter Guilherme provocou a indignação do relator Segurado Braz e um incidente durante o julgamento. Os advogados dos réus, presentes à Câmara, deixaram registrado seu protesto e o pedido de argüição de suspeição do relator. O motivo foi a posição de Segurado Braz de colocar em votação a expedição dos mandados de prisão contra os acusados, mesmo não sendo unânime a decisão. Mas sua tese foi derrotada pelos demais integrantes da mesa julgadora.

Segundo denúncia do Ministério Público, todos os acusados teriam envolvimento com a contabilidade paralela instalada em setores da administração municipal, entre 1997 e 2002.

O empresário Sérgio Gomes da Silva é o único que está preso desde 11 de dezembro de 2003, no presídio de Itapetininga, no interior de São Paulo. Ele é acusado de ser mandante do assassinato do ex-prefeito Celso Daniel.

Na semana passada, a defesa de Gomes da Silva — a cargo do advogado Roberto Podval — tentou a revogação da prisão preventiva, por meio do Habeas Corpus 460.217.3/7, que foi negado, por votação unânime, da 5ª Câmara Criminal. No recurso, a defesa sustentou que seu cliente está sendo submetido a constrangimento ilegal pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Itapecerica da Serra, Fernando Miglioni Prestes, onde responde a processo por homicídio qualificado.

A tese do MPE é a de que o prefeito foi morto porque tentou desmantelar a quadrilha que agia na sua administração. Segundo os promotores, Gomes da Silva seria o elo entre os membros da quadrilha e a Prefeitura. A decisão foi concluída por maioria de votos. Agora, o recurso interposto pela defesa só deverá ser julgado depois das férias forenses.

Outros dois desembargadores, Segurado Braz (relator) e Oliveira Ribeiro (revisor), já tinham acolhido recurso do MPE. Eles decidiram que a custódia dos investigados é necessária para garantia da ordem pública e da instrução penal.

É a primeira vez que a Justiça toma decisão dessa natureza com relação a vários integrantes do suposto esquema de corrupção em Santo André. Em julho de 2002, promotores de Justiça requereram a prisão preventiva dos acusados, formalmente denunciados por formação de quadrilha e concussão (extorsão praticada por funcionário público). Mas o juiz Iasin Issa Ahmed, titular da 1.ª Vara Criminal de Santo André, decidiu que naquele momento do processo era “desnecessária a prisão dos denunciados”.

Contra a decisão de Ahmed, os promotores recorreram ao TJ. O julgamento da apelação, na semana passada, durou três horas. A acusação se manifestou por 40 minutos e ficou a cargo do procurador de Justiça Nélson Gertel. A defesa contou com quatro advogados: Rogerio Lauria Tucci, Roberto Podval, Paulo Solda e Afonso Destri. Primeiro, eles tentaram, sem sucesso, adiar a sessão. Depois, cada um teve 15 minutos para responder as acusações contra seus clientes.

Na petição, alegaram que os acusados são réus primários, com bons antecedentes, residência fixa e que não prejudicaram os trabalhos da investigação. Argumentaram, ainda, que a Constituição veda a investigação criminal pelo Ministério Público.

O advogado Adriano Vanni, que defende Sérgio Gomes da Silva, disse que decretação da prisão preventiva é “desnecessária”. Ele lembrou que a denúncia apresentada pela Promotoria no caso foi rejeitada, e que a nova denúncia não renovou os pedidos de prisão.

É que o pedido de prisão faz parte da denúncia oferecida em junho de 2002 pelos promotores de Santo André contra a suposta quadrilha que agia na administração do prefeito de Santo André. Na ocasião, o juiz Ahmed negou o pedido. Os promotores recorreram da decisão no TJ, e apresentaram o recurso com novo pedido de prisão.

Enquanto o recurso era apreciado, a denúncia oferecida pelos promotores foi anulada em novembro de 2002 pelo mesmo TJ. A 3ª Câmara Criminal acatou o pedido de Habeas Corpus impetrado por quatro dos acusados de participar do suposto esquema de corrupção. O argumento dos advogados foi que os empresários não tiveram a possibilidade de se defender. Insatisfeitos com a decisão, os promotores apresentaram nova denúncia.

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