O município de Uberlândia está obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos para pessoas carentes portadoras do HIV. A decisão é da Oitava Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que julgou procedente o pedido do Ministério Público mineiro. Ainda cabe recurso.
O Ministério Público reivindicou o tratamento gratuito dos doentes cadastrados na Diretoria Regional de Saúde do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Urbelândia. Para o MP, os portadores do vírus da Aids não apenas sofrem as consequências da terrível doença como o preconceito e a falta de eficiência da máquina administrativa, que não lhes proporciona tratamento adequado.
Segundo os desembargadores, o direito a saúde é uma garantia constitucional que deve ser preservada pelo Estado. Para eles, a realização de políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco da doença deve ser patrocinada pelo Estado. Os desembargadores constataram a situação financeira precária dos portadores do HIV que não podem arcar com o alto custo da medicação.
Comentários de leitores
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Antonieta M.Gomes ()
DE PARABÉNS O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS DESEMBARGADORES DO TJ MINEIRO. A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA GARANTE QUE A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - ART. 196. ISTO DEVE SER LEVADO A SÉRIO SOB PENA DE NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO TRANSFORMAR-SE EM UM VERDADEIRO "CONTO DA CAROCHINHA".
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