Improbidade administrativa

Justiça condena servidor acusado de desviar depósitos judiciais

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29 de junho de 2004, 10h18

O juiz José Cezar Otoni de Matos, da 7ª Vara da Justiça Federal de Goiás, determinou que o servidor do município de Aparecida de Goiânia (GO), Uadison Martins Morais, devolva aos cofres públicos mais de R$ 26 mil.

A decisão foi tomada em ação de improbidade administrativa ajuizada pela Advocacia-Geral da União, em Goiás. O juiz ainda estabeleceu a suspensão dos direitos políticos do servidor por oito anos. Ainda cabe recurso.

Segundo informações da AGU, o dinheiro foi desviado de depósitos judiciais de diversos processos que tramitavam na 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia. Por isso, a União foi obrigada a ressarcir as partes prejudicadas.

Os advogados da União constataram que, em 1994, o servidor foi cedido ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), onde exerceu diversas funções comissionadas. A partir de 1997, começou a sacar, no Banco do Brasil, dinheiro das contas de depósitos judiciais em proveito próprio e teria ocultado os autos dos processos para acobertar a fraude.

Na ação, a AGU sustentou que a Lei 8.429/92 dispõe ser improbidade administrativa embolsar qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função e emprego. Além disso, a lei determina que o infrator deve ressarcir integralmente o dano causado á União, perder a função pública e ter os direitos políticos suspensos de oito a dez anos.

Na decisão, o juiz José Cezar condenou o servidor a devolver o dinheiro à União e destacou que “diante do fato de que o mesmo valia-se de cargo em confiança para praticar a improbidade, é de serem-lhe suspensos por oito anos os direitos políticos e ainda aplicar-lhe multa civil no valor de R$ 8 mil”. A AGU foi intimada da decisão no último dia 18.

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