Ajuste de contas

Juiz manda seguradora indenizar dentista afastada de trabalho

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29 de junho de 2004, 12h00

Uma dentista deverá receber R$ 5 mil referentes à indenização prevista em contrato de Seguro de Renda por Incapacidade Temporária. A decisão é do juiz da 16ª Vara Cícvil da comarca de Belo Horizonte, André Leite Praça. Ainda cabe recurso.

A Seguradora argumentou que a doença da dentista era pré-existente e, por isso, negava o pagamento da indenização. Para o juíz, o atestado médico apresentado comprova o contrário — a doença da autora não era anterior ao contrato de seguro firmado.

Segundo dados do Tribunal de Justiça de Minas, a dentista informou que, em 15 de agosto de 2002, assinou com a seguradora contrato referente ao Seguro de Renda por Incapacidade Temporária. Alegou que, na época, não passou por qualquer tipo de exame clínico. Foi exigido apenas o preenchimento de Declaração Pessoal de Saúde.

A autora deveria receber indenização de valor correspondente à renda que deixasse de receber em razão do seu afastamento toral, contínuo e temporário de todas as atividades remuneradas, em consequência de acidente pessoal ou doença que a afetasse durante o período de vigência. De acordo com a apólice, o valor estipulado mensal da indenização seria de R$ 3 mil.

A dentista informou ainda que, em outubro de 2002, sentiu fortes dores no ombro direito sendo dado diagnóstico de tendinite aguda de bíceps branquial, provavelmente relacionado à atividade profissional. Em julho de 2003, após os exames de ultrassonografia e ressonância magnética foi constatado que havia desenvolvido quadro clínico compatível com Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho (D.O.R.T), motivando o afastamento total do trabalho por 60 dias.

A seguradora contestou o pedido afirmando que a autora já tinha a doença antes da contratação do seguro e que ela prestou declarações inexatas no questionário apresentado. Disse ainda que a indenização é devida a partir do 11º dia de afastamento, pois deveria ser afastado o período da fanquia.

Para o juiz, o quadro clínico apresentado pela dentista não tem qualquer relação com a dor que sofreu dois anos antes. Destacou que não pode ser afirmado que a autora teria prestado informações falsas à seguradora, visto que a doença que motivou o seu afastamento do trabalho não era pré-existente. Esclareceu que a autora deverá receber o equivalente a um mês e 20 dias de indenização, conforme previsto no contrato.

O juiz condenou a seguradora a pagar os encargos contratuais do empréstimo bancário feito pela dentista para arcar com seus compromissos imediatos, já que a seguradora negou o pagamento da indenização.

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