Antes da hora

Banco é condenado por ter antecipado depósito de cheques

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29 de junho de 2004, 14h47

O Banco ABN Amro Real, em Minas Gerais, foi condenado a indenizar clientes no valor de R$ 11.294,85 por danos morais. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Cabe recurso.

Eles fizeram um depósito programado junto à instituição para 8 de fevereiro, mas no dia 5, foram surpreendidos com a antecipação indevida da data da apresentação dos cheques de seus clientes junto à Câmara de Compensação, ocasionando a devolução de vários deles por falta de fundos.

Como o fato causou no comércio grandes transtornos para os clientes, eles decidiram ajuizar ação de indenização por danos morais contra o ABN Amro Real. Mas a instituição financeira alegou, na contestação, que ainda que os cheques fossem depositados no dia 8 de fevereiro, não haveria saldo suficiente.

Na Apelação Cível, os juízes do Tribunal de Alçada — Antônio de Pádua (relator), Fernando Caldeira Brant e Osmando Almeida — observaram que o ABN Amro estava tentando minimizar o problema, como se nada tivesse acontecido.

“Trata-se de um argumento pueril. Chega-se à conclusão de que o ABN Amro pretende ter o dom da adivinhação porque dentre 80 cheques, emitidos por vários clientes de outros estabelecimentos bancários, ser-lhe-ia impossível saber que os cheques, mesmo sendo depositados na data prevista, seriam devolvidos pelos bancos sacados”, disse o juiz Antônio de Pádua.

Para a Turma julgadora, o banco é culpado, uma vez que foi imprudente e negligente ao efetuar os depósitos antes da hora.

“Revelado o nexo de causalidade entre o dano causado a correntistas no mercado de capitais e o ato ativo ou omissivo de fiscalização do banco sobre seus funcionários e sobre o serviço oferecido, sobressai inequívoca a sua responsabilidade civil, devendo pagar pelo seu ato culposo”, avaliou o juiz relator.

Apelação Cível 453.778-8

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