Quem paga

Empresas reclamam no STF compensação por prejuízos fiscais

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28 de junho de 2004, 20h20

As empresas Votocel Filmes Flexíveis e Nova HPI Participações e Comércio querem assegurar a compensação integral dos prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro. Elas ajuizaram nesta segunda-feira (28/6), uma Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal para garantir o pedido.

Os prejuízos foram acumulados até dezembro de 1995 apurados posteriormente, sem a imposição da limitação quantitativa de 30%, prevista na Lei nº 8981/95, modificada pela lei nº 9065/95.

Anteriormente, as empresas impetraram, na Justiça Federal de São Paulo, um mandado de segurança para garantir o direito de compensarem integralmente os prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro.

A sentença concedeu parcialmente o pedido, para deduzir os resultados apurados negativos até dezembro de 1994, e sobre a contribuição social sobre o lucro, os resultados negativos até noventa dias após a publicação da Medida Provisória 812/94 (convertida na Lei 8981/95), sob a fundamentação de que os princípios constitucionais da legalidade, anterioridade, irretroatividade e do direito adquirido, seriam violados, e denegou os períodos subseqüentes.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou integralmente a sentença. Desse acórdão do TRF-3 as empresas interpuseram Recurso Extraordinário nº 323465, questionando a constitucionalidade dos artigos 42 e 58 da Lei nº 8981/95, alterada pela Lei nº 9065/95.

Os advogados das empresas afirmam que essa matéria está sendo apreciada pela primeira turma do STF, no julgamento do RE 244.293, suspenso devido ao pedido de vista do ministro Sepúlveda Pertence.

As empresas pedem a concessão de efeito suspensivo ao RE 323465, até que o Supremo se manifeste sobre a matéria. O relator é o ministro Cezar Peluso.

Ação Cautelar 332

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