Sempre aos domingos

Lei que proibe comércio aos domingos é considerada inconstitucional

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28 de junho de 2004, 19h39

A lei que proíbe o funcionamento do comércio de Gravataí, no Rio Grande do Sul, aos domingos e feriados foi considerada inconstitucional. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira (28/6), que acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 1.157/97 proposta pela Fecomércio — Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul.

O relator, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, citou a decisão que concluiu pela inconstitucionalidade de legislação correlata de Porto Alegre. Nela está expresso que “a quase olímpica restrição ao comércio, em domingos e feriados, implica hostilidade manifesta aos princípios relativos ao valor social do trabalho, do desenvolvimento, da livre iniciativa, expansão econômica e, como é óbvio, melhoria da qualidade de vida da cidade”.

Ramos também considerou que a lei não é razoável: ao atender os interesses de uma categoria, ela acaba por afetar toda a coletividade. “Sem falar em que, na permissão a que nos domingos exerçam sua atividade empresarial apenas empresas de grande porte, estabelece odiosa distinção quanto às empresas de pequeno porte que não sejam de conotação familiar ou atendidas apenas por seus sócios”.

Proc. nº 70.008.442.238

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