Direitos iguais

AGU defende direito de deficiente físico participar de concurso

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28 de junho de 2004, 20h59

O portador de deficiência física que necessitar de auxílio permanente de outra pessoa para execução do cargo não deve ser impedido de se inscrever em concurso público. A opinião é da Advocacia-Geral da União, que entregou nesta segunda-feira (28/06) uma manifestação favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público Federal no Supremo Tribunal Federal.

Na ação, o MPF pede a inconstitucionalidade do item 6, da Instrução Normativa nº 7, do Tribunal Superior do Trabalho. Alega que a Instrução Normativa do TST viola o inciso 31, do artigo 7º, da Constituição Federal, que proíbe qualquer discriminação de salários e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência física.

Além disso, a norma fere o princípio da igualdade e a dignidade humana, porque “mantém o portador de deficiência em situação de vulnerabilidade social e vai de encontro às políticas nacionais e internacionais de integração do deficiente à sociedade”.

A AGU sustenta, ainda, que o STF já se manifestou (RE nº 227.229/MG), sobre a “necessidade de proteção das pessoas portadoras de deficiência, observando que sua condição peculiar demanda a criação de mecanismos que ensejem sua inclusão social, principalmente reservando-lhes parcela no mercado de trabalho”.

Adin nº 3.082-5/DF

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