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Juiz aceita recurso para prosseguir a ação contra Pimenta Neves

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28 de junho de 2004, 22h16

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a Apelação Cível interposta pelos pais da jornalista Sandra Gomide assassinada pelo ex-diretor de redação do jornal O Estado de São Paulo, Antônio Marcos Pimenta Neves.

No julgamento de primeira instância, o juiz decidiu extintas as ações cautelar, para impedir a alienação de bens e principal, de indenização pela morte da filha, que João Florentino Gomide e Leonilda Paziam Florentino, pais da jornalista, ajuizaram contra Pimenta Neves, por falta de recolhimento de diferença da taxa judiciária decorrente da alteração do valor da causa.

Após entrar com embargo declaratório, que também não foi aceito pelo juiz, os autores da ação recorreram ao Tribunal de Justiça, onde o relator, desembargador Enio Santarelli Zuliani teve outro entendimento. “Nada impede que a parte sem recursos materiais que facilitem de solver de imediato a taxa judiciária, possa, alegando impossibilidade financeira, obter a mercê prevista na lei estadual”, diz o acórdão do Tribunal.

E acrescenta: “É importante anotar que o incidente de ordem tributário mereceu uma honaria imerecida, pois questão de recolhimento das custas não pode sobrepor-se ao valor essencial ou dominante, qual seja, a própria noção de justiça real ou concreta, somente realizável por sentença de mérito”. E conclui: “deve a ação prosseguir sem os percalços relacionados com o valor da causa. O recolhimento das custas será feito ao final”.

Apelação Cível 306.085-4/2

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