Pão de queijo impróprio para consumo gera condenação
26 de junho de 2004, 10h45
Um empresário foi condenado pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais por colocar em risco a saúde da população de Divinópolis. Ele entregou — para revenda ao Supermercado ABC — lotes de pão de queijo congelado da marca “Interior de Minas” em condições impróprias para consumo. O produto continha quantidade de coliformes fecais acima dos padrões legais vigentes.
De acordo com o Tribunal de Alçada mineiro, como não houve circunstâncias agravantes ou atenuantes, os juízes mandaram o empresário cumprir pena substitutiva. Ele deve pagar pouco mais de um salário mínimo em favor de entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução.
As irregularidades foram constatadas no dia 26 de julho de 2000, após análise de amostras recolhidas pela Vigilância Sanitária. O empresário alegou que até 9 de outubro de 2001 a empresa havia passado por um período de transição e que até essa data a matéria-prima utilizada para fabricação do pão de queijo era a mesma adquirida pelo antigo proprietário.
Ele disse, ainda, que antes da denúncia havia contratado uma engenheira de alimentos para receber orientação sobre a higienização, manuseio e aquisição de matéria-prima de empresas.
No entanto, ela informou que somente foi procurada pelo empresário após a notificação da Vigilância Sanitária. Na ocasião, verificou que o queijo estava fora do padrão de qualidade e que o produto não tinha controle higiênico. Além disso, constatou que alguns ovos estavam trincados e outros apresentavam estrume fecal na casca.
Os juízes do Tribunal de Alçada — Ediwal José de Morais (relator), Eduardo Brum e William Silvestrini — entenderam que a contaminação ocorreu na fase da produção. Para os juízes, o curto espaço de tempo para adaptação do administrador à empresa é um indício de que ele não quis um resultado danoso, mas foi negligente em não fiscalizar a matéria-prima desde o princípio uma vez que estava lidando com a saúde do consumidor final.
Apelação Cível 434.667-8
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