Saúde garantida

União e estado são condenados a pagar tratamento a paciente

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25 de junho de 2004, 17h47

A União e o estado do Rio Grande do Sul foram condenados a fornecer a uma paciente, residente no município de Campinas do Sul, o medicamento temozolomida, enquanto durar o tratamento. A decisão é da Justiça Federal de Passo Fundo, que concedeu liminar em ação civil pública impetrada pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul. Ainda cabe recurso.

A ação foi ajuizada pela procuradora da República no município, Fabíola Dörr Caloy. A paciente tem a doença glioblastoma, uma espécie de tumor maligno que se aloja no cérebro e não tem condições financeiras para custear o tratamento.

“O Sistema Único de Saúde”, justifica Fabíola, “não oferecia outro medicamento congênere com efeitos idênticos. E o alto custo do remédio limita significativamente a fruição do direito fundamental à saúde e, conseqüentemente, à vida”.

A procuradora destaca que a paciente já vem sendo tratada no Hospital Municipal Santa Terezinha, no município de Erechim. Ela tem sido submetida somente à radioterapia, o que é insuficiente, de acordo com o processo.

A procuradora pede que, no mérito, a decisão seja estendida a todas as pessoas residentes nos 138 municípios abrangidos pela subseção judiciária de Passo Fundo, que apresentarem o mesmo diagnóstico.

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