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TST rejeita mudança de procedimento de recurso em rito sumaríssimo

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25 de junho de 2004, 13h10

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou mudança no procedimento para o conhecimento de recurso de revista referente a processo que corre em rito sumaríssimo.

Na prática, a decisão, tomada por unanimidade, faz com que esses recursos de revista continuem a ser admitidos apenas em duas hipóteses: contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta da Constituição, de acordo com a Lei 9.957, de 12 de janeiro de 2000.

No dia 2 de fevereiro, a Seção de Dissídios Individuais 1 suspendeu o julgamento dos embargos em recurso de revista apresentados pelas Lojas Americanas para que o plenário apreciasse a inclusão de mais uma hipótese de conhecimento de recurso de revista em procedimento sumaríssimo: a de contrariedade a uma das orientações jurisprudenciais do TST. O Pleno, entretanto, rejeitou essa possibilidade.

O Regimento Interno da TST prevê a suspensão da proclamação do resultado de julgamento de recurso pelas seções especializadas, turmas e Seção Administrativa quando convier o pronunciamento do Tribunal Pleno, “em razão da relevância da questão jurídica, do interesse público ou da necessidade de prevenir divergência de julgados”.

No caso, houve a suspensão da votação dos embargos em que são partes as Lojas Americanas, uma ex-funcionária e a Caixa Econômica Federal. A trabalhadora contesta os valores depositados na CEF em sua conta de FGTS, referentes ao período em que trabalhou na loja.

ERR 973/2002

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