Contratação temporária

PGR questiona lei que autoriza contratação temporária de professores

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25 de junho de 2004, 16h45

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, está questionando no Supremo Tribunal Federal a lei que permite a admissão temporária de professores substitutos e visitantes para atuarem no Hospital da Forças Armadas, nos projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam) e do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam).

Ele encaminhou Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta incisos da Lei federal 8.745/93, alterada pela Lei 9.849/99. Especificamente o artigo 2º, incisos IV e VI, alíneas “d” e “g”, e § 1º do dispositivo — que autorizam a contratação temporária.

Fonteles afirma que as atividades desenvolvidas nessas instituições não constituem necessidade temporária de serviço público federal, o que viola o 37, inciso IX, da Constituição Federal.

A ação foi proposta pelo procurador da República em Sergipe, Paulo Gustavo Guedes Fontes. Segundo Fonteles, “conforme se insere da leitura da lei 8.745/93, esta foi editada para regulamentar o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal”, que cria regras para os contratos temporários.

No entanto, o procurador-geral afirma que a Carta Magna só admite os contratos temporários nos casos de calamidade, surtos endêmicos e recenseamentos. Para ele, a substituição de professor só deve acontecer nos casos de morte, demissão, exoneração e aposentadoria, que têm caráter permanente.

De acordo com informações do site da Procuradoria-Geral da República, Fonteles conclui que a Constituição só admite contratos temporários “em caso real de necessidade transitória, excepcional, que não se prolongue indefinidamente no tempo”.

ADI 3.237

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