O preço do ciúme

Mulher que cortou cabelo de rival é condenada a indenizá-la

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25 de junho de 2004, 11h55

Enciumada, uma mulher de Minas Gerais agrediu e cortou o cabelo da rival que estava tendo um caso com seu companheiro. O preço do ciúme foi decidido na Justiça. Ela foi condenada a indenizar a ex-amiga em R$ 4.800 por danos morais. Ainda terá de pagar R$ 600 para cobrir os gastos da compra da peruca. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.

Em junho de 2002, em Manhuaçu, interior de Minas, a mulher descobriu que sua amiga estava tendo um caso com seu companheiro. Para se vingar, armou uma cilada para a amiga. Convidou-a para ir a sua casa e após trancar a porta, com a ajuda de outras amigas, passou a agredir a rival. Com uma tesoura, cortou seu cabelo, que era longo. A rival ficou careca.

A rival ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e também danos materiais. O juiz da comarca de Manhuaçu, entretanto, concedeu apenas a indenização por danos morais, no montante de 20 salários mínimos.

A agressora e a rival recorreram ao Tribunal de Alçada. A primeira alegou que o corte do cabelo tratou-se de exercício regular de direito, uma vez que a traição agrediu a honra de sua família. A rival pediu o aumento do valor da indenização por danos morais e requereu a indenização por danos materiais, de acordo com informações do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

Para o juiz Pereira da Silva, relator da Apelação, quanto à indenização por danos morais, não restam dúvidas de que a conduta da amiga trouxe para a mulher sentimento de revolta. Mas, não estava ela autorizada a fazer justiça com as próprias mãos, o que constitui autêntico exercício arbitrário das próprias razões, segundo ele.

Para ele, “o corte violento dos cabelos, deixando a pessoa careca, acarreta à vítima grande apreensão e angústia”. O relator fixou a indenização em R$ 4.800.

O relator reformou a sentença também para condenar a mulher a pagar, a título de danos materiais, o valor de R$ 600, correspondente a uma peruca que foi adquirida pela vítima.

Apelação Cível nº 425.007-3

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