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Inscrição em cadastros de devedores abarrota a Justiça, diz juiz.

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25 de junho de 2004, 13h50

A inscrição de devedores nos bancos de dados de entidades de proteção ao crédito, e em razão de o cadastramento permanecer indevidamente, tem gerado expressivo ingresso de ações de indenização por dano moral nos Tribunais e nos Juizados Especiais.

Essa constatação foi feita nesta quinta-feira (24/6) pelo Juiz José Amado de Faria Souza, do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. Ele foi palestrante do curso de aperfeiçoamento de magistrados que atuam nos Juizados Especiais Cíveis (JECs), promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-RS, em Canela, no Rio Grande do Sul.

Em São Paulo, disse, a morosidade é muito grande e há aproximadamente 10 milhões de processos tramitando em primeira instância, além de mais de 500 mil recursos que aguardam distribuição no estado. “Infelizmente, em São Paulo, os Juizados Especiais não funcionam bem”, lamentou o juiz.

Para agilizar as decisões desses pedidos de reparação por danos morais, ele informou que o TJ-SP adotou o entendimento de conceder liminar ou tutela de mérito antecipada.

Reforçou que existe preocupação com os malefícios causados àqueles que têm o nome lançado nos serviços de proteção. Mas há também o cuidado, ressaltou, com a proteção ao crédito. O magistrado lembrou que é o consumidor o maior interessado pela baixa do seu nome nos cadastros de inadimplentes e ele mesmo pode tomar as providências para tanto. Já o credor, asseverou, tem a obrigação de informar a baixa às entidades de proteção ao crédito.

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