Diferença de compensação

Empresas recorrem ao STF contra exigência de crédito tributário

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25 de junho de 2004, 21h17

As empresas Refrigeração Paraná S/A e Orbedofer S/A ingressaram com Ações Cautelares no Supremo Tribunal Federal para suspender a exigência de crédito tributário relativo à diferença de compensação dos prejuízos fiscais e base de cálculo negativa referentes à CSL e ao imposto de renda.

As ações têm pedidos de liminar para garantir que as empresas não sejam obrigadas a recolher, nesta segunda-feira (28/6), crédito tributário que está sendo discutido em Recursos Extraordinários em curso no STF. Alegam que a exigência do crédito havia sido suspensa pelo Supremo pelo provimento de agravos de instrumento apresentados nos Recursos.

De acordo com as ações, a Refrigeração Paraná e a Orbedofer obtiveram autorização judicial em 1ª instância para compensação integral da base negativa e dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de 1994. A Justiça teria afastado apenas a alegação de inconstitucionalidade da majoração da alíquota do imposto de renda de 10 para 18%. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em ambos os casos, reformou as sentenças para negar as seguranças concedidas.

As empresas entraram com Recursos Extraordinários no STF argumentando a inconstitucionalidade da limitação da compensação dos prejuízos e da base de cálculo negativa em 30%. Segundo as ações, o Supremo teria dado provimento parcial aos Recursos apenas para afastar a limitação relativa à CSL no exercício de 1994.

AC nº 326 e 327

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