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Consórcio Candonga é autorizado a encher barragem em Minas Gerais

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25 de junho de 2004, 15h05

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou a liminar que proibia o enchimento da barragem Candonga, construída por meio de consórcio entre as empresas Alcan e Vale do Rio Doce.

O desembargador Márcio Antônio Abreu Correa de Marins, acatou alegação da prefeitura de Santa Cruz do Escalvado e Rio Doce de que os cofres e o interesse públicos estariam sendo prejudicados com o atraso da operação da usina.

A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi ajuizada pelos moradores das cidades contra o consórcio. Ao julgar a ação, a juíza Rosângela Fátima de Freitas determinou que o enchimento da barragem fosse impedido até que o Consórcio Candonga cumpra com todas as determinações do Copam – Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais.

Em maio de 2000, o consórcio foi autorizado pela Aneel — Agência Nacional de energia Elétrica — a explorar o potencial hidrelétrico do Rio Doce, localizado entre os municípios de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado.

No licenciamento concedido pelo Copam foram colocadas condicionantes para que o consórcio fosse autorizado a operar a usina. Os moradores das regiões alegam que, no entanto, muitas das medidas mitigadoras dos impactos sócio-econômicos e ambientais deixaram de ser cumpridas.

Eles argumentam que apesar das falhas e prorrogações de prazos por parte do consórcio, o Copam concedeu licenças não autorizadas pela legislação federal e permitiu o aceleramento da empreitada sem as contrapartidas necessárias.

Nesta sexta-feira (25/6), moradores e trabalhadores de Santana e Soberbo e entidades de defesa dos atingidos por barragens irão se reunir em frente ao Copam, em Belo Horizonte, para discutir as reivindicações dos atingidos sobre o processo de instalação e operação da Usina Hidrelétrica Candonga.

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