Decifra-me se for Capez

CartaCapital é condenada a indenizar Fernando Capez

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25 de junho de 2004, 13h15

“Decifra-me se for Capez.” O título com o trocadilho feito com o nome do promotor de justiça de São Paulo, Fernando Capez, rendeu a condenação da revista CartaCapital por danos morais. O juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 38ª Vara Cível, mandou a Editora Confiança — que edita a revista — pagar indenização de R$ 50 mil para o promotor.

A Justiça de primeira instância decidiu, ainda, que a CartaCapital deve publicar a sentença condenatória, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

O promotor entrou na Justiça porque não gostou do editorial publicado na edição de 5 de março do ano passado em que foi acusado de prevaricação. Os advogados Sérgio Toledo e Paulo Esteves — que representam o promotor — argumentaram que o editorial foi ofensivo e constrangedor.

Em depoimento, Capez afirmou: “O que me incomodou na matéria foi a alegação de prevaricação, na medida em que dá a entender que eu abandonei os meus compromissos e não levei a minha profissão a sério porque estaria mais preocupado em aparecer, inclusive em programas de televisão. Me incomodou também a idéia que a matéria traz de que a cada morte de torcedor eu teria uma nova oportunidade de aparecer na mídia.”

A CartaCapital — representada pelos advogados Marco Antônio Rodrigues Barbosa e Taís Gasparian — informou à revista Consultor Jurídico que vai recorrer da sentença.

Argumentou que apenas cumpriu o direito-dever de informar. De acordo com a defesa, é livre a manifestação de pensamento e a atitude do promotor configura censura. Também alegou que a crítica feita tem respaldo em fatos objetivos. Segundo os advogados, não houve ofensa e nem a intenção de ofender.

Para o juiz, “não resta dúvida de que a publicação também proporcionou ao autor o desgosto de se tornar, ainda que por curto período, alvo de chacotas dos colegas”. De acordo com ele, “não é verdade que com a publicação do editorial a ré nada mais fez do que cumprir seu direito-dever de informar”. Varellis acrescentou que, no editorial, “foi apresentada uma crítica pessoal ao requerente, relativa à sua participação na luta contra a violência de ‘torcidas organizadas'”.

Ele também rejeitou o argumento de censura usado pela revista. Para o juiz, a reclamação de Capez se restringe aos excessos cometidos pela CartaCapital.

Processo nº 03.036.028-5

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