A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso da Vasp (Viação Aérea São Paulo S/A) e garantiu à empresa aérea o direito a receber indenização das empresas Aerfi Group PLC, Acorn Aviation Limited, Crescent Aviation Limited e Stallion Aviation Limited. A decisão anula acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A indenização — cujo valor será calculado na fase de liquidação de sentença — foi determinada porque as empresas apreenderam 13 aeronaves e três turbinas da Vasp e pediram sua falência. As informações são do site do STJ.
Segundo o processo, em 1992, a Aerfi e as outras empresas entraram na Justiça de São Paulo com o argumento de que haviam celebrado três contratos de leasing operacional e financeiro com a Vasp. O contrato envolvia as 13 aeronaves e três turbinas.
Como a Vasp teria pago apenas uma parte das prestações combinadas, deixando de honrar o contrato, pediram a reintegração de posse das aeronaves e das turbinas. O pedido foi acolhido e os bens apreendidos.
A Vasp apelou para o Tribunal de Justiça de São Paulo. Na ocasião, os desembargadores entenderam que documentos juntados pela Vasp mostravam que a empresa dividiu seu débito em prestações mensais e determinou a devolução das aeronaves e das turbinas no prazo de 30 dias, sob pena de indenização por perdas e danos.
A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça. À época, a 3ª Turma, examinando apenas a matéria processual, decidiu não ser possível ao STJ mandar subir o recurso das empresas contra a decisão do TJ de São Paulo. Assim, ficou mantido o acórdão.
Então a Aerfi entrou com ação rescisória no próprio Tribunal de Justiça, que acolheu integralmente os argumentos da empresa e restabeleceu a reintegração de posse das aeronaves e das turbinas.
Daí esse novo recurso da Vasp para o STJ, em que alegou a impossibilidade jurídica de se acolher ação rescisória contra uma decisão que não examinou o mérito da questão. Também argumentou que o Tribunal estadual não poderia voltar a examinar um processo que deveria ter sido proposto no próprio STJ.
A Vasp ainda alegou que seria um absurdo jurídico não se permitir a ela, depois de haver pago mais de US$ 20 milhões em decorrência do acordo celebrado, não ter direito a receber as perdas e danos decorrentes pela não devolução das aeronaves e das turbinas objeto do arrendamento.
O recurso foi acolhido. A 3ª Turma levou em consideração o argumento da empresa no sentido de que a decisão original do TJ pailista, que acolheu os termos do acordo celebrado entre a devedora e as empresas credoras e por isso extinguiu o processo sem julgamento do mérito, pôs fim, na verdade, à própria ação de reintegração de posse por perda do objeto. Os ministros receberam o recurso da Vasp e julgaram extinto o processo da ação rescisória em segunda instância.
Resp 595.681