Multa fixada

Supremo condena abuso de empresa em recursos protelatórios

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24 de junho de 2004, 19h34

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (24/6) contra o abuso de recursos protelatórios, ou os Embargos de Declaração. O Plenário do Supremo determinou, por maioria, a imediata execução das decisões que reconheceram o direito de Vilma Polla Teixeira receber indenização da Viação Ouro e Prata S/A pela morte de seu marido. O caso tramita na Justiça há décadas.

A empresa também terá que pagar multa de 1% em virtude da quantidade de recursos interpostos para adiar a conclusão do caso.

A decisão foi tomada no julgamento do quinto recurso interposto pela Viação — no caso, um Embargo de Declaração — nos autos de Agravo de Instrumento (AI 386820).

Um dos argumentos usados pela Viação contra o pagamento da indenização é o de que o seu valor poderá levar a empresa a encerrar suas atividades. “Entendo que considerada essa enorme sucessão de recursos interpostos apenas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, isso tudo está evidenciando o caráter eminentemente protelatório dos Embargos”, disse o relator, ministro Celso de Mello.

Ele propôs duas soluções para o caso, que foram acolhidas pela maioria do Plenário e aplicadas cumulativamente. Uma foi a imposição de multa em virtude do adiamento imposto pelo recurso. A outra foi a imediata execução das decisões proferidas nas instâncias ordinárias, para que não ocorra mais tal sucessão de recursos, “o que me parece mais importante, considerado o longo itinerário já percorrido neste caso”.

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