Operação Diamante

STJ mantém quebra de sigilo de investigada pela Operação Diamante

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24 de junho de 2004, 10h58

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão da Justiça de São Paulo que determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Antônia Gonzaga, ex-mulher de Orlando Marques dos Santos, investigado pela Operação Diamante, da Polícia Federal.

De acordo com o site do STJ, a operação policial desbaratou uma quadrilha de tráfico de entorpecentes e envolve os estados de Goiás, Pará, Roraima, Amazonas, Maranhão, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.

A defesa de Antônia Gonzaga impetrou Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a decisão da primeira instância, que acatou o pedido do Ministério Público para quebrar os sigilos de todos os envolvidos. Como a decisão foi mantida pelos desembargadores, os advogados recorreram ao STJ.

Para os advogados, além de faltarem fundamentos à decisão, ela teria sido abusiva e desproporcional, já que não seria imprescindível e foi decretada antes do fim das investigações.

De acordo com a defesa, o único fundamento da decisão foi a existência de condenação anterior, o que não se poderia aplicar ao caso já que Antônia não foi condenada por tráfico e porque a simples existência de crime anterior não pode servir de indício de crime de lavagem de dinheiro. O objetivo da ação era a de obter a declaração de que a decisão de primeiro grau seria ilegal.

O ministro Gilson Dipp, relator do caso no STJ, destacou que, em decorrência da Operação Diamante, foram presos e depois condenados a 15 anos de reclusão Orlando Marques dos Santos, Valdemar Ferreira de Santana, Deise Rodrigues dos Santos, Wanderlei Aparecido Vidal e Ricardo Mendes dos Santos.

No decorrer da apuração do crime de tráfico de entorpecente, surgiram indícios de prática de lavagem de dinheiro, o que fez com a Polícia Federal instaurasse inquérito para apurar esses delitos. Daí a decretação da quebra dos sigilos pelo juiz do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO).

Para o relator, é sabido que os sigilos bancário, telefônico e fiscal não possuem proteção absoluta, podendo ser quebrados quando se verificar a presença de evidente interesse público a ser preservado. O ministro Dipp destacou que a quebra dos sigilos não se baseou somente na condenação anterior dos envolvidos — o TJ fez expressa referência aos termos do pedido, adotando-os para decidir.

Um desembargador destacou que Orlando usou seu avião particular para viajar para São Paulo acompanhado de segurança pessoal e funcionários da cadeia, inclusive do próprio diretor da prisão. Todos foram condenados, à exceção da atual e da ex-mulher de Orlando.

A decisão ressaltou, contudo, que o prosseguimento do inquérito se deu porque, embora encarceradas as figuras centrais da atividade criminosa, outras pessoas gravitavam em torno delas, notadamente Antônia, cujo inquérito busca esclarecer “a prática por ela desenvolvida, descansada na lavagem de dinheiro ou sonegação fiscal” e talvez outras a que chegue a conclusão, como associada ao crime principal. O TJ destacou que Antônia demonstra sinais de riqueza e que foram apreendidos US$ 20 mil, carros de luxo e jóias avaliadas em R$ 200 mil.

O ministro entendeu que não há irregularidade no decreto da quebra de sigilo, que, para ele, “justifica-se a relatividade do direito à privacidade, frente a interesses de ordem pública, social e da própria justiça”. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros da 5ª Turma.

RMS 16.813

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