12 a 3

Juíza federal é afastada por usar placas frias da Polícia Federal

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24 de junho de 2004, 17h29

A juíza federal Adriana Pillegi de Soveral, da 8ª Vara Criminal de São Paulo, foi afastada nesta quinta-feira (24/6) pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão foi por 12 a 3. A sessão do julgamento foi secreta. Ainda cabe recurso.

Adriana foi denunciada pelo Ministério Público Federal por utilizar placas reservadas da Polícia Federal em seus carros particulares e veículos de familiares. A partir de uma denúncia anônima, o MP constatou que as placas usadas no carro da juíza não condiziam com as originais dos registros do Detran.

Os juizes João Carlos da Rocha Mattos e Casem Mazloum e os delegados da PF José Augusto Bellini, César Herman e Aloízio Rodrigues, também são investigados pelo mesmo delito. Durante a Operção Anaconda, a Polícia Federal gravou conversa telefônica em que eles discutiam o uso das placas.

Segundo a denúncia, numa conversa captada no dia 19 de setembro de 2002, Rocha Mattos pergunta a Herman se ele iria conseguir quatro placas, “duas deles, uma de Casem e outra da juíza Adriana”.

Juíza aguarda julgamento de denúncia por corrupção passiva

O uso das “placas frias” em veículo próprio é crime contra a fé pública – elas devem ser autorizadas apenas para uso em carros oficiais sem identificação. Os juízes justificam o uso com o argumento de que elas serviriam para garantir segurança a eles e seus familiares.

Em junho de 2003, o Supremo Tribunal Federal negou o trancamento da investigação pedido por Adriana. Ao decidir pela continuidade da investigação, a ministra Ellen Gracie afirmou que “não se pode presumir que a função de magistrada possa revestir de legalidade o uso de placas reservadas”.

Adriana foi denunciada ainda por prevaricação e corrupção passiva nos despachos dados no processo que envolve o ex-prefeito Paulo Maluf. O MP alega que ela usava diversos instrumentos para retardar o andamento da ação.

O TRF-3 rejeitou a denúnica por prevaricação. A acusação de corrupção passiva ainda não foi levada a julgamento pelo juiz Néri Júnior, do mesmo tribunal.

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