Mordida no bolso

Juiz manda Giraffas indenizar cliente discriminada por ser obesa

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24 de junho de 2004, 12h45

A rede de lanchonete Giraffas foi condenada, em Brasília, a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente. Ela afirma que foi discriminada em razão de sua obesidade durante a gravação de um comercial.

A sentença é do juiz José Guilherme de Souza, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. A empresa recorreu no dia 14 de junho, mas o recurso ainda será julgado por uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

De acordo com informações do TJ do Distrito Federal, durante a gravação de um comercial e trabalho fotográfico com modelos, por uma equipe contratada pela lanchonete, a cliente foi rudemente discriminada pelo fato de ser obesa. Um funcionário da loja convidou a cliente a trocar de mesa para que ela saísse do foco da filmagem. A autora alega que foi alvo de chacotas por parte das modelos.

A lanchonete contestou a ação, alegando que a suposta discriminação não ocorreu. Argumentou que foi solicitado educadamente a todas as pessoas que se encontravam no ângulo das fotos que se mudassem de lugar. Para a loja, o “ar de riso” que as modelos faziam e a situação descrita pela cliente são resultado de possível delírio decorrente da sua imaginação e interpretação.

O juiz, entretanto, não aceitou o argumento. “A meu sentir, a autora sofreu discriminação em razão de sua obesidade, condição física e orgânica de que ela admite ser portadora, sem qualquer constrangimento ou preconceito pessoal. Ela assume essa condição. Os constrangimentos e preconceitos ficam por conta das pessoas com quem ela convive, quer em sua vizinhança, quer em seu trabalho, quer em seu convívio social”, afirmou o juiz.

Processo nº 2004.01.1.002946-9

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