Amicus curiae

CNBB quer ter voz ativa em ação sobre aborto no Supremo

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24 de junho de 2004, 12h58

A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) quer ter voz ativa na ação em que o Supremo Tribunal Federal deve decidir se há ou não o direito de gestantes interromperem a gravidez de feto anencefálico.

É o que se constata na consulta do andamento processual no site do STF. Consta que, nesta quarta-feira (23/6), a CNBB ajuizou petição em que requer sua admissão na ação como “amicus curiae” e pede também vista dos autos por cinco dias.

A figura do “amicus curiae” é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a intervenção de terceiros no processo, na qualidade de informantes. A intervenção permite que o STF venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à solução da controvérsia, além de ser um fator de legitimação social das decisões da Corte.

A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADCT 54), com pedido de liminar, foi impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e distribuída no último dia 17 de junho ao ministro Marco Aurélio.

Na ação, a CNTS quer que a Corte entenda que a antecipação terapêutica nesses casos não seja considerada aborto. E pediu que o Supremo exclua a necessidade de autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão específica do Estado para que a gravidez seja interrompida. A entidade sustenta que “o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal tornou-se indispensável na matéria”.

A CNTS registra também que o Judiciário vinha firmando jurisprudência, por meio de decisões proferidas em todo o país, reconhecendo o direito das gestantes de se submeterem à antecipação terapêutica do parto nesses casos. As decisões em sentido inverso, no entanto, desequilibraram essa jurisprudência.

A anencefalia é uma má formação fetal congênita incompatível com a vida intra-uterina e fatal em 100% dos casos. A entidade sustenta que um exame de ecografia detecta a anomalia com índice de erro praticamente nulo e que não existe possibilidade de tratamento ou reversão do problema.

Se for aceita a entrada da CNBB no processo, a discussão promete esquentar e, por conseqüência, a decisão do STF deve ser histórica. E não só pelo seu ineditismo.

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