Um dos acusados de participar na Operação Anaconda, Sérgio Chiamarelli Júnior, entrou no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar em Habeas Corpus. O empresário está preso na carceragem da Polícia Federal de São Paulo desde que foi denunciado pelo Ministério Público Federal por formação de quadrilha, junto com onze co-réus.
O ministro Joaquim Barbosa é o relator do Habeas Corpus. A defesa alega, sem entrar no mérito da ação penal, que mesmo se Chiamarelli for condenado à pena máxima ela não seria cumprida em regime fechado. A pena para o crime é de três anos de reclusão. Diz que ele tem a seu favor o fato de ser réu primário, ter residência fixa no distrito da suposta culpa e ser empresário estabelecido.
Portanto, afirma a defesa, a manutenção da prisão preventiva “é pior que uma eventual condenação”. Acentuam os advogados que a prisão preventiva fere o artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, que trata das garantias individuais, porque Chiamarelli está cumprindo “pena” há oito meses.
Por fim, a defesa sustenta no Habeas Corpus que, no caso do acusado, não foi observado o princípio de isonomia, pois dois juízes e um delegado corregedor, todos federais, respondem ao mesmo processo em liberdade.
HC 84.456