Um vereador de São João da Boa Vista, em São Paulo, ingressou com Ação Cautelar para suspender a continuidade das obras da nova sede da Câmara Municipal daquela cidade. Rudney Fracaro pediu liminar no Supremo Tribunal Federal para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O vereador paulista ajuizou, na comarca de São João da Boa Vista, uma Ação Popular questionando a licitação de mão de obra, serviços e compras para a construção, por entender que o presidente do Legislativo municipal, entre outros envolvidos, teriam violado os artigos 37, inciso XXI, e 173 da Constituição Federal.
O juízo de primeiro grau concedeu a liminar para suspender o andamento das obras. A decisão foi reformada pelo TJ-SP, após a interposição de um Agravo de Instrumento pela Câmara Municipal.
Por essa razão, Fracaro ingressou com a Cautelar no STF para suspender o andamento das obras até o julgamento final da Ação Popular, pela comarca de São João da Boa Vista.
O vereador sustenta que o STF deve continuar a zelar “pelo dinheiro público, pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos administradores públicos” como sempre fez.
Assim, pede a concessão de liminar para suspender a decisão do TJ-SP, mantendo a decisão de primeiro grau e, no mérito, pede a convalidação da liminar.
AC 317