Consultor Jurídico

Paciente que sofreu queimadura consegue indenização

23 de junho de 2004, 13h11

Por Redação ConJur

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O Instituto de Medicina e Cirurgia do Paraná LTDA foi condenado a indenizar Ester Georgina Rodrigues em R$ 23.400 por causa de uma queimadura sofrida durante uma cirurgia. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Ainda cabe recurso.

Conforme informações do Tribunal de Justiça do Paraná, em maio de 1999, Ester contratou o Instituto para uma histerectomia. A cirurgia foi bem sucedida, mas a paciente começou a sentir dores no pé esquerdo.

A razão era uma queimadura de 3º grau causada pelo equipamento de cauterização do hospital que estava posicionado de maneira incorreta na sala de cirurgia. Na hora do ocorrido a paciente não sentiu dores por estar anestesiada.