Justiça mineira determina reintegração de policial militar
23 de junho de 2004, 16h16
A juíza Sandra Alves de Santana e Fonseca, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, anulou ato de demissão de um policial militar e determinou sua reintegração aos quadros da Polícia Militar, com vencimento e vantagens devidas desde o seu afastamento do trabalho.
O policial informou que foi excluído em 2002 da corporação sob a acusação de agressão a um superior hierárquico. Alegou que foi tratado com menosprezo pelo comandante de destacamento e que este sim teria transgredido o regulamento disciplinar da PM.
Ele afirmou ainda ter agido em legítima defesa em função de injustas agressões por parte do sargento que o comandava, sendo que tal tese foi aceita pela Justiça Militar.
O estado de Minas Gerais contestou e apontou a legalidade da portaria que deu início ao processo, afirmando ter atendido a todos os requisitos inerentes à sua correta produção.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a juíza destacou que o policial militar foi processado criminalmente e respondeu a processo administrativo pelo mesmo fato.
Para a juíza “o policial foi absolvido na esfera criminal por ter agido em legítima defesa e não há infração disciplinar residual, o que leva à inexorável conclusão de que a sentença criminal repercute na esfera administrativa, que deve culminar com a desconstituição da decisão administrativa”.
A sentença deverá ser reexaminada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais conforme determina a legislação.
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