Denúncia rejeitada

Supremo rejeita denúncia contra deputada federal do PMDB

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23 de junho de 2004, 19h10

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta quarta-feira (23/6), a denúncia contra a deputada federal Rosilda de Freitas (PMDB-ES), conhecida como Rose de Freitas.

Ela foi acusada pelo Ministério Público Federal de usar documento falso (artigo 304 do Código Penal) na prestação de contas da campanha eleitoral de 1998. A decisão unânime seguiu o voto da relatora, ministra Ellen Gracie.

Segundo o MPF, a deputada teria instruído o procedimento de prestação de contas de sua campanha eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral no Espírito Santo com nota fiscal falsa.

A coordenadoria interna do Tribunal constatou que a nota, emitida pela empresa do comerciante Lucimar Pereira de Souza, co-réu na denúncia, estava adulterada. A nota era relativa à instalação de equipamentos de som em veículos usados para propaganda eleitoral e tinha valores diferentes na primeira e segunda vias.

O comerciante foi denunciado no mesmo inquérito por crime contra a ordem tributária (artigo 1º, incisos II e III, da Lei 8.137/90) e chegou a declarar que confiava que a tomadora do serviço não ia pedir nota fiscal.

A defesa da deputada afirmou que não há nenhuma ligação entre Rose e o uso do documento falso. “Na via apresentada por Rose de Freitas à Justiça Eleitoral não há nenhuma declaração falsa. O que aconteceu na nota fiscal de Rose de Freitas foi o reflexo dos vestígios da falsidade feita por Lucimar. A falsidade está na via de Lucimar”, disse a advogada da parlamentar.

A ministra Ellen rejeitou a denúncia em relação à deputada afirmando que, no caso, inexiste o elemento subjetivo do crime de uso de documento falso.

“A adulteração da nota fiscal somente chegou ao conhecimento da parlamentar quando comunicada pela coordenadoria interna do Tribunal Regional Eleitoral. Prontamente, então, a deputada pediu providências ao comerciante denunciado, que, então, emitiu uma nova nota fiscal, cancelando a anterior. Não há nem na denúncia nem nos autos do inquérito qualquer indício de que a parlamentar tivesse tido conhecimento prévio da nota fiscal adulterada”, afirmou.

Em seu voto, seguido por todos os ministros presentes no Plenário, Ellen determinou a remessa dos autos para a Justiça de primeiro grau, no Espírito Santo, para processar a denúncia contra o comerciante.

Inquérito 1.777

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