Esforço repetitivo

Bancário vítima de LER ganha estabilidade durante aviso prévio

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23 de junho de 2004, 12h46

Um bancário vai receber indenização porque foi demitido apesar de ter sido constatado, durante o aviso prévio, que ele havia desenvolvido Lesão por Esforço Repetitivo (LER). A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) contra o Banco Bradesco S.A. O mérito da causa não chegou a ser examinado.

O relator do recurso, juiz convocado Horácio Senna Pires, explicou que por se tratar de processo submetido a rito sumaríssimo — quando o juiz deve decidir o processo em um prazo máximo de quinze dias, podendo, eventualmente se tolerar uma prorrogação por mais trinta dias –, o recurso ao TST somente é admitido quando demonstrada violação direta à dispositivo constitucional e quando é contrária à súmula do TST. E, segundo o juiz, nenhuma das hipóteses se enquadra ao caso.

Contratado pelo Bradesco em 1979, para trabalhar em agência da cidade de Pederneiras (SP), o bancário recebeu o comunicado de dispensa em junho de 1999. Exame demissional realizado em 23 de junho considerou-o apto.

Depois, em 12 de julho, durante o aviso prévio, foi aberta, a pedido do sindicato dos bancários, uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), na qual foi constatado que ele era portador de doença ocupacional resultante de posturas inadequadas na execução do trabalho. A doença, que lhe assegurava estabilidade no emprego, afetou a articulação dos cotovelos e do ombro.

A segunda instância constatou que a CAT foi emitida durante o prazo do aviso prévio e “como este integra o contrato de trabalho, para todos fins, a rescisão deveria ter sido suspensa, até que fosse constatado se o reclamante efetivamente sofria do mal”.

Segundo o TRT, o ex-empregado do Bradesco “certamente já vinha sentindo dificuldades e dores ao trabalhar”, pois a doença manifesta-se gradativamente se não forem adotadas medidas preventivas, ”o que não ocorre no maior dos bancos”.

De acordo com informações do site do TST, no recurso, o Bradesco alegou que não existe garantia de emprego no curso do aviso prévio. Dessa forma, as verbas deferidas pela segunda instância seriam indevidas. Mas o mérito da questão não foi apreciado por impedimento processual.

RR 012.52/1999

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