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Empresa de Naya não pode recorrer ao STF, decide TRF-2.

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22 de junho de 2004, 17h10

A Sersan — empresa do ex-deputado Sergio Naya — não pode ter seu Recurso Extraordinário encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. A decisão é do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Federal Frederico Gueiros. Ainda cabe recurso.

A empresa impetrou um mandado de segurança na Justiça Federal de primeira instância. A Sersan conseguiu garantir a possibilidade de recorrer administrativamente de uma autuação da Receita Federal (em razão de uma possível sonegação da contribuição ao PIS) sem precisar depositar 30% da dívida de R$ 90.401,79, apurada pelo Fisco em 1999.

A União Federal apelou desta decisão ao TRF-2. A 4ª Turma reformou a sentença, autorizando a exigência feita pela Receita. Contra o acórdão da 4ª Turma, a Sersan apresentou o recurso direcionado ao Supremo. O TRF entendeu não ser possível o envio do recurso para Brasília por haver jurisprudência sedimentada no sentido de ser legítima a exigência do depósito questionado.

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