Companheiros homossexuais terão o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento do seguro de carro DPVAT em caso de morte do outro. A regra foi regulamentada, nesta segunda-feira (21/6), por meio circular do Ministério da Fazenda.
A resolução eleva o companheiro homossexual à condição de dependente preferencial. Nela, foi aplicada o disposto no art. 4º, § 1º, da lei 6.194, de 19 de dezembro de 1.974, com a redação determinada pela lei nº 8.441, de 13 de julho de 1.992.
Leia a circular
Ministério da Fazenda
Superintendência de Seguros Privados
CIRCULAR Nº 257, DE 21 DE JUNHO DE 2004
Regulamenta o direito do companheiro ou companheira homossexual à percepção de indenização em caso de morte do outro, na condição de dependente preferencial da mesma classe dos companheiros heterossexuais, como beneficiário do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, em cumprimento à antecipação de tutela concedida pelo Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo (Proc. 2003.61.00.026530-7), nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, movida pelo Ministério Público Federal em face da SUSEP e tendo em vista o disposto no Processo SUSEP n o 15414.004252/2003-74, resolve:
Art. 1º Tornar público que, por força de decisão judicial, o companheiro ou companheira homossexual fica equiparado ao companheiro ou companheira heterossexual na condição de dependente preferencial da mesma classe, com direito à percepção da indenização referente ao seguro DPVAT, em caso de morte do outro, aplicando-se o disposto no art. 4º, § 1º, da lei 6.194, de 19 de dezembro de 1.974, com a redação determinada pela lei nº 8.441, de 13 de julho de 1.992.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Comentários de leitores
6 comentários
VINÍCIUS (Advogado Autônomo)
Deixo de comentar o assunto propriamento dito porque concordo com tudo que foi falado. Quer aqui apenas denunciar que o Governo Lula, como todos os outros anteriores, sempre desrespeitaram a lei que criou o DPVAT e que o fixou em 40 salários mínimos, mas que, por ordem da SUSEP, só se paga, hoje, R$10.300,00 e que antes de primeiro de janeiro era de R$6.754,01. Engraçado é que a FENASEG majora o DPVAT todos os anos e o reajuste do seguro obrigatório não sofria aumento há mais de 05 anos. Fiz uma representação junto ao Procurador da República para que ele dê providências naquilo que for possível para colocar um ponto final neste absurdo, ou seja, as poderosas seguradoras mais uma vez sugam o dinheiro do povo. Fui também ao Governo Federal, mas nem por educação recebi resposta. VINÍCIUS ARAGUAÍNA/TOCANTINS/AMAZÔNIA LEGAL.
Fabio Guedes (Advogado Sócio de Escritório - Família)
É forçoso reconhecermos o acerto da circular em questão. De longa data a doutrina já tem defendido que em respeito aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana é um absurdo, para dizer o menos, que pessoas sejam discriminadas e marginalizadas em decorrência de gênero, etnia, crença ou opção sexual. É importante lembrar que as relações homoafetivas estáveis já foram consideradas, inclusive, como entidade familiar, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (apelação Cível n. 70.001.388.982 de Porto Alegre. Sétima Câmara Cível do TJRS, Rel. Des. José Carlos Teixeira Georgis, j. 14.03.2001) Dentre tantas normas insólitas que têm sido trazidas à colação, resta uma luz no fim do túnel que indica que a sociedade não quer mais fechar os olhos para um conflito social cuja solução se urge obter.
Flavia Pimenta (Advogado Autônomo)
O FIM DO MUNDO É GERADO PELO PRECONCEITO E PELA IGNORANCIA. SE DUAS PESSOAS,CIDADÃOS, SERES HUMANOS, CONSTREM UMA VIDA JUNTOS COM AFETIVIDADE, CUMPLICIDADE,TEVEM SIM GOZAR DE TODAS AS BENEFEITORIAS. "DIREITO DE ESPOSA" ORA, TENHA A SANTA PACIENCIA!! NÃO SE DEVE MISTURAR AS COISAS.OPÇÃO SEXUAL É UMA COISA, DIREITOS GARANTIDOS É OUTRA. FORA O PRECONCEITO E A IGNORANCIA!!
Comentários encerrados em 30/06/2004.
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