Em defesa

Anamatra e Ajufe apóiam investigação criminal pelo MP

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22 de junho de 2004, 17h33

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) lançaram, nesta terça-feira (22/6), nota em que apóiam que o Ministério Público mantenha suas prerrogativas de investigação criminal.

A manifestação vem no momento em que o Supremo Tribunal Federal deve julgar o inquérito que questiona a competência investigatória dos membros do Ministério Público.

Para as entidades, “as investigações conduzidas pelo Ministério Público representam enorme avanço no combate eficaz aos crimes praticados por autoridades e pelos mais aquinhoados”.

Segundo a nota, para comprovar a eficiência do MP na condução de investigações, basta “examinar os resultados satisfatórios obtidos nos últimos anos pelo MP nos inúmeros casos em que atuou”.

O documento ainda registra que a atuação “firme e responsável” dos membros do MP não pode ser tolhida a pretexto de coibir excessos cometidos por alguns de seus integrantes. A nota classifica como retrocesso uma eventual limitação nas atribuições de promotores e procuradores.

Leia a nota

Em face do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Inquérito nº 1968 no qual se questiona a competência investigatória dos membros do Ministério Público, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) declaram:

– O conjunto de atribuições do Ministério Público previsto na Constituição Federal de 1988 tem como escopo fortalecer a defesa da cidadania, o interesse público e o próprio Estado Democrático de Direito, e respalda a tese da constitucionalidade dos procedimentos investigatórios realizados por promotores e procuradores;

– As investigações conduzidas pelo Ministério Público representam enorme avanço no combate eficaz aos crimes praticados por autoridades e pelos mais aquinhoados, bastando examinar os resultados satisfatórios obtidos nos últimos anos pelo MP nos inúmeros casos em que atuou.

– A atuação firme e responsável do Ministério Público não pode ser tolhida a pretexto de coibir excessos cometidos por alguns de seus integrantes ou mesmo servir de justificativa para embaraçar o exercício de suas funções.

– Eventual limitação representará enorme retrocesso na apuração e na repressão de inúmeros crimes, em especial aqueles que dilapidam o patrimônio público, inviabilizando não apenas as investigações conduzidas pelo Ministério Público, como também grande parte do trabalho rotineiro e imprescindível dos setores de inteligência e fiscalização das Receitas Federal e Estadual, do INSS e do Banco Central, que colhem as primeiras provas dos crimes de sonegação fiscal, fraudes à Previdência, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

A Anamatra e a AJUFE, entidades dos Juízes do Trabalho e Juízes Federais do Brasil, propugnam o reconhecimento da constitucionalidade do poder investigatório do Ministério Público e confiam que esta sua fundamental atribuição seja confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

Brasília, DF, 22 de junho de 2004.

PAULO LUIZ SCHMIDT

Presidente em exercício da ANAMATRA

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Presidente da AJUFE

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