Pedido ao STF

Estudante tenta garantir direito de participar de concurso do MPF

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21 de junho de 2004, 20h28

O estudante de Direito, Herbert Telles Brito, ajuizou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra ato do presidente da Comissão Examinadora do 21º Concurso Público, Claudio Fonteles, para o cargo de procurador da República no Ministério Público Federal.

Herbert pede uma liminar para poder se inscrever no concurso, sem a necessidade de declarar, sob as penas da lei, que já é bacharel em Direito há pelo menos dois anos, tempo exigido pelo edital do concurso. Ele relata que faltam apenas dez dias para concluir seu curso de Direito, de acordo com informações do STF.

O estudante sustenta que a exigência dos dois anos de conclusão do curso de Direito, prevista no artigo 187 da Lei Complementar nº 75/93, está sendo discutida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, atualmente com pedido de vista da ministra Ellen Gracie.

Ele alega, ainda, que o edital do concurso ofende os princípios constitucionais da igualdade e da razoabilidade ao estabelecer esse requisito para o ingresso na carreira do Ministério Público da União. Ele sustenta que a exigência tem o objetivo de comprovar um mínimo de experiência de prática jurídica para o exercício do cargo de procurador da República.

Ele diz, no entanto, que apesar de ainda não estar formado, já conta com mais de dois anos de prática forense. Segundo Herbert, a partir de 2001 fez estágio no Poder Judiciário do Estado de Goiás, e, posteriormente, no Ministério Público goiano, promovendo atos como elaboração de certidões, ofícios, relatórios, informações, controle dos prazos processuais e atendimento a advogados, promotores e juízes, além de contar com o estágio obrigatório junto à faculdade.

Ao final, Herbert pede a concessão definitiva do Mandado de Segurança para, no caso de ser aprovado no concurso, ter garantida a sua posse no cargo de procurador da República, reconhecendo a inconstitucionalidade do artigo 187, da LC nº75/93.

MS nº 24.950

ADI nº 1.040

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