Prisão indevida

Estado é condenado a indenizar por prisão indevida e agressão

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21 de junho de 2004, 18h27

O Estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um professor preso indevidamente por policiais militares. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.

Oto Moravia de Carvalho alega ter sofrido agressões físicas e voz de prisão depois de dizer que iria registrar queixa no Batalhão de Trânsito. O professor afirma que estava tentando convencer o policial do equívoco em multá-lo. Ele teria, ainda, sido imobilizado com uma “gravata” por outro policial na frente de seus vizinhos.

Segundo depoimento de testemunha, diversas pessoas presenciaram a situação constrangedora a que Carvalho foi submetido. Deprimido e com vergonha, ele teve de se afastar do magistério por um tempo, de acordo com informações do TJ mineiro.

O estado de Minas Gerais contestou. Argumentou que os danos ocasionados foram provocados pelo professor, ao agredir verbalmente os policiais e resistir à voz de prisão.

O juiz de primeira instância, José Afrânio Vilela, entendeu que o policial reagiu com abuso de poder à indagação de Oto sobre a notificação por avanço de sinal. Segundo o juiz, os policiais não foram agredidos verbalmente. O professor teria apenas manifestado comportamento perturbado diante da situação.

Ficou comprovado o desvio de conduta dos policiais pela análise dos exames de corpo delito. Carvalho sofreu lesões nos punhos e antebraço.

O desembargador relator, Belizário de Lacerda, confirmou a sentença e condenou o estado ao pagamento da indenização. Para o desembargador, o estado deve responder pelos abusos praticados por policiais e, portanto, pela prisão irregular de Oto Moravia de Carvalho.

Afirmou também que o policial militar tem o dever de zelar pela ordem pública e pela integridade física dos cidadãos colocados sob sua proteção pela administração pública.

Processo nº 1.0024.02.711255-6 /001

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