Em liberdade

Empresário condenado por estelionato consegue liberdade

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21 de junho de 2004, 19h54

O empresário Irajá Vargas de Oliveira conseguiu, no último sábado (19/6), a concessão de seu pedido de Habeas Corpus. A decisão é do desembargador federal José Luiz Borges Germano da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Oliveira foi preso após ser condenado por estelionato, sonegação de impostos e crime contra o sistema financeiro.

A defesa do réu ingressou com um HC no tribunal pedindo que o empresário fosse libertado. Ao analisar o caso, o desembargador Germano da Silva aceitou o pedido.

Ele levou em consideração o fato de o réu ter respondido a todo o processo em liberdade. Além disso, concluiu o magistrado, não houve nenhum fato novo estranho ao processo para justificar a sua prisão.

A acusação

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Oliveira induziu mais de 300 cidadãos de Ponta Grossa, entre 1994 e 1998, a fazer aplicações de recursos financeiros por meio das empresas IV Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e IV Factoring Fomento Comercial.

Porém, o empresário não possuía autorização legal para fazer esses negócios e captava recursos de terceiros mediante apresentação de notas promissórias assinadas como pessoa física, de acordo com informações do TRF-4. A empresa IV Factoring jamais chegou a operar, embora o réu utilizasse seu nome para atrair investidores, anunciando inclusive, na lista telefônica da cidade.

Com a prática, segundo o MPF, os investidores tiveram um prejuízo de cerca de R$ 11 milhões. No dia 8/6, a 2ª Vara Federal de Ponta Grossa condenou Oliveira a nove anos e um mês de prisão e ao pagamento de 1.600 salários mínimos de multa.

HC 2004.04.01.025593-4/PR

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