TST condena construtora por interpor recurso para retardar decisão
18 de junho de 2004, 10h16
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 1% sobre o valor de uma causa e determinou o pagamento de indenização de 20% sobre a mesma quantia à Construtora Varca Scatena, por litigância de má-fé.
Segundo o site do TST, a construtora ajuizou Agravo de Instrumento visando o julgamento de um recurso de revista, mas as razões do Agravo não tinham qualquer relação com a fundamentação da decisão que ela buscava modificar.
O recurso foi interposto pela construtora no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que rejeitou a ação por falta de autenticação de cópias reprográficas de documentos que o integravam. Ao ajuizar o Agravo de Instrumento no TST, a empresa questionou outro aspecto que nada tinha a ver com os motivos do despacho: a hipótese de o TRT ter considerado o recurso intempestivo (fora do prazo) por ter a empresa utilizado o sistema de protocolo integrado.
Segundo o relator do processo, ministro Barros Levenhagen, “tamanho divórcio entre o fundamento do despacho agravado e as razões do agravo indica não um possível equívoco na sua leitura, mas o intuito rasteiro de protelação do feito”.
Diante disso, e considerando também sua perplexidade “pela impropriedade da linguagem ali utilizada, de que o despacho, se não é ilegal, é amoral, ou pela falta de conhecimento da empresa sobre a autonomia dos Tribunais Regionais em relação ao TST”, o relator deciu aplicar a punição à construtora. A Turma, por unanimidade, corroborou o entendimento do ministro.
A-AIRR-51.065/2002-900-02-00.6
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!