Telecom Itália

Deputado insiste em investigação sobre superfaturamento

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18 de junho de 2004, 17h23

O suposto superfaturamento de US$ 250 milhões na aquisição do controle da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) pela Brasil Telecom, em meados de 2000, operação em que a Telecom Itália exerceu absoluta influência, deve ser resolvida na Justiça do Rio de Janeiro, onde os contendores têm ações ajuizadas.

Este foi o entendimento do procurador da República, José Alfredo de Paula Silva, sobre a aquisição, que levou o deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP), a apresentar recurso à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Cardozo quer que o procedimento “seja submetido ao seu regular processamento, com a colheita de provas documentais, periciais e testemunhais”.

“Nunca vi um caso ser arquivado sem investigação”, afirma o deputado que, nesta quarta-feira (16/6), obteve da coordenadora da 5ª Câmara, procuradora Gilda Carvalho, o compromisso de que o seu recurso será analisado com muito cuidado. “O procurador apenas pediu que a parte se manifestasse nos autos, não tomou nenhum depoimento, tirou suas conclusões e decidiu encerrar o caso”, contesta o deputado.

Cardozo protocolou a representação em julho do ano passado sob o argumento de que o suposto superfaturamento de US$ 250 milhões pode ser qualificado como ato de improbidade administrativa. Isto porque a Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) é sócia da Brasil Telecom e tem como seu patrocinador a União Federal. Deste modo, para Cardozo, o superfaturamento ensejaria inegável prejuízo aos cofres públicos.

O deputado ficou inconformado com o arquivamento também porque, embora tenha apresentado uma série de documentos, entre os quais diversas reportagens de publicações nacionais e internacionais, o procurador tomou sua decisão calcado em texto da revista IstoÉ. Mais ainda, com base nos documentos juntados pela parte, o procurador concluiu que não houve superfaturamento uma vez que “o preço final mais se aproxima da proposta inicial dos compradores que dos vendedores”.

Leia o recurso do deputado:

DIGNÍSSIMO DOUTOR PROCURADOR DA REPÚBLICA – PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Urgente

Ref: PA n. 1.00.000.006585/2003-77

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Deputado Federal filiado ao Partido dos Trabalhadores/SP, em exercício do seu mandato eletivo à Câmara dos Deputados, com gabinete situado no Anexo III, sala 381, vem, respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, interpor o presente RECURSO, contra a r. Decisão de Arquivamento n. 01 /04 -JA/PRDF, proferida no Procedimento Administrativo em epígrafe, pelo digno Procurador da República Dr. José Alfredo de Paula Silva, consusbtanciado no incluso memorial de razões.

Requer seja o presente Recurso recebido e apreciado pela douta 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, dando-lhe provimento, para que o Procedimento Administrativo em epígrafe seja submetido ao seu regular processamento, com a colheita de provas documentais, periciais e testemunhais, aptas a amparar a eventual propositura de Ação Civil Pública cumulada com Reparatória de Ato de Improbidade Administrativa.

Termos em que,

Pede deferimento.

Brasília, 02 de junho de 2.004.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO

Deputado Federal

RECORRENTE: JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO

RECORRIDO: PROCURADOR DA REPÚBLICA

DR.JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA

RAZÕES DE RECURSO

Colenda Quinta Câmara de Coordenação e Revisão

Eminentes Procuradores da República

I-SÍNTESE DO PROCESSADO E DA R. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO

Cuida a presente de Representação formulada pelo Recorrente, protocolada em julho de 2.003, com a finalidade de investigação do Ministério Público Federal acerca de eventual prática de ato de improbidade administrativa e de crime de evasão de divisas, em episódio da aquisição pela Brasil Telecom da empresa CRT- Companhia Riograndense de Telecomunicações junto ao grupo TELEFONICA, com suposto superfaturamento de US$ 250 milhões.

De início, esta Representação foi cindida em 2 fontes de investigação:

a) PA n. 1.00.000.006585/2003-77 em epígrafe – distribuído ao Ofício de Licitações e Contratos – cabendo, de início, ao digno Procurador da República Dr. Gustavo Pessanha Velloso e, em sua parte final, ao Procurador da República. José Alfredo de Paula Silva, ora Recorrido; e

b) PA n. n. 1.16.000.000966/2003-82 – distribuído ao Ofício Criminal – com atuação do digno Procurador da República Dr. José Diógenes Teixeira. (cumpre informar, por oportuno, que a investigação de natureza criminal presidida pelo Dr. José Diógenes Teixeira continua em pleno andamento, com a determinação de instauração de inquérito policial pelo Delegado de Polícia Federal, Dr. Rodrigo Duarte Guimarães)


Decorridos pouco mais de 10 (dez) meses de investigação ministerial e colhidos documentos enviados por apenas uma das partes interessadas – SR. CARMELO FURCI (Telecom Italia) – decidiu o digno Procurador da República Dr. José Alfredo de Paula Silva pelo ARQUIVAMENTO, com base nos seguintes argumentos:

– que o Recorrente teria sido levado a erro por reportagem jornalísitca da revista Isto É;

– que as informações e documentos trazidos espontaneamente pelo Sr. Carmelo Furci (Telecom Italia) conduzem a falta de credibilidade dos fatos narrados na Representação e

– que se trata de disputa entre sócios a ser resolvida pela Justiça Comum.

Com o máximo respeito e acatamento, esta Decisão de Arquivamento não poderá prevalecer, uma vez que contraria frontalemte a prova produzida na investigação e ofende a finalidade constitucional do Ministério Público Federal de zelar pela probidade administrativa e pela proteção do patrimônio público.

É o que passa o Recorrente a demonstrar.

II – DAS RAZÕES DE RECURSO

A) DA INEGÁVEL CREDIBILIDADE DA REPRESENTAÇÃO

Com efeito, a Representação apresentada pelo Recorrente veicula fatos de extrema gravidade e se faz acompanhada por documentos que não foram sequer apreciados pelo digno Procurador da República.

Sem sombra de dúvidas, os fatos narrados são gravíssimos:

a)suspeita de superfaturamento de US$ 250 milhões na aquisição da CRT pela Brasil Telecom junto ao grupo Telefônica;

b)este superfaturamento ensejaria inegável prejuízo aos cofres públicos, pois a Brasil Telecom tem como um de seus sócios a PREVI – Caixa Previdenciária dos Funcionários do Banco do Brasil- que é uma sociedade civil sem fins lucrativos, controlada pelo Banco do Brasil S/A como seu patrocinador, que , por sua vez, é sociedade de economia mista controlada pela União Federal. Assim, qualquer ato que tenha sido praticado em prejuízo da PREVI pode ser qualificado como ato de improbidade administrativa, em conformidade com o que estatui o artigo 1º da Lei n. 8.429/92.

C)suspeita de participação de agentes públicos como elementos de pressão para que a transação fosse celebrada com valor superfaturado: Pimenta da Veiga – Ex-Ministro das Comunicações, Luis Tarquínio Sardinha Ferro – então Presidente da PREVI, Paolo Zaghen – então Presidente do Banco do Brasil e Andréa Calabi – então Presidente do BNDES

Ademais, as provas documentais anexadas à Representação pelo Recorrente demonstram o superfaturamento denunciado e sequer foram apreciadas pelo digno Procurador da República, que se limitou a desqualificar a matéria jornalística realizada pela Revista Isto É.

As provas documentais trazidas aos autos pelo Recorrente foram as seguintes:

-Doc.01 – edição n. 308, de 23 de julho de 2003 da Revista Isto É Dinheiro – matéria jornalística elaborada pelo repórter Leonardo Attuch, sob o seguinte título: “SUMIRAM US$ 250 MILHÕES – Executivos da Previ denunciam: sob pressão do governo, fundo superfaturou compra da CRT em um dos mais polêmicos negócios da privatização da telefonia.”

-Doc.02 – cópia de Relato de Henrique Neves, Ex-Presidente da Brasil Telecom Participações S/A e Brasil Telecom S/A sobre a participação dos representantes da Telecom Itália na aquisição do controle da CRT, principais trechos ora transcritos

“Em meados de agosto formalizou-se o interesse da TCS na aquisição do controle da CRT junto aos acionistas controladores desta e à ANATEL. Estranhamente, o Presidente da Telecom Itália do Brasil e conselheiro da TCS, Sr. Carmelo Furci, repreendeu-me verbalmente por tomar esta iniciativa alegando que não havia aprovação do Conselho de Administração da empresa. Não só a aquisição constava dos planos de negócio aprovados pela empresa, como, em 11 de maio de 1999, o Sr. Giovanni Grandi, da Telecom Itália, havia proposto a organização de um projeto visando a aquisição da CRT, sob a sua direção, que todavia não mereceu aprovação.”

“No mês de setembro de 1999 realizei uma visita aos Secretários de Minas, Energia e Telecomunicações, Senhora Dilma Roussef, e ao Vice-Governador, Sr. Miguel Rosseto, do Estado do Rio Grande do Sul, que era acionista minoritário da CRT, para informar que a TCS estava interessada em adquirir o controle da CRT, que a Telefonica e demais empresas do grupo de controle estavam obrigadas a vendê-lo e que, ao contrário do que dizia a Telefonica, a Portugal Telecom não poderia ser a compradora.”

“33.Entre o dia 16 de junho e o dia 20 de junho realiza-se uma reunião entre o Presidente da Previ, Sr. Luis Tarquínio Sardinha Ferro, o Sr. Mauro Salles e eu, na qual o Sr. Tarquínio enfatizou que estávamos autorizados a pagar 850 milhões de dólares e que era importante concluir as negociações o mais rápido possível”


(…)“36. No dia 20 de junho, a ANATEL alegando o objetivo de preservar a competição (?), a gestão eficaz dos negócios (?) e resguardar o modelo preconizado pela Lei Geral de Telecomunicações, baixa o Ato 9.607 determinando a intervenção na CRT e, logo após, notificou a TCS que estava instaurando um processo administrativo contra a empresa e seus acionistas pelas infrações que motivaram o referido Ato. Este Ato marca uma mudança de rumo, pois a TCS era, por pessoas por ela indicadas, a administradora da CRT e cabia à ANATEL ou fazer com que o fideicomisso alienasse as ações ou cassar a concessão, para licitá-la novamente. Ao invés disso, a ANATEL abria um processo administrativo contra a empresa por não ter comprado o controle da CRT. Mais uma pressão do Governo para que a TCS concluísse a aquisição da CRT.”

(…)“38. Nos primeiros dias do mês de julho recebi um telefonema do Ministro das Comunicações enfatizando a importância de se resolver a questão da aquisição do controle da CRT.”

(…)“39.No dia 12 de julho o Presidente da ANATEL solicitou a presença dos representantes dos acionistas da TCS e da Telefonica, tendo comparecido comigo os Srs. Carmelo Furci e Artur Carvalho. Nessa oportunidade, o Sr. Renato Navarro Guerreiro solicitou que fossem feitos esforços no sentido de resolver o impasse e colocou à disposição as instalações da ANATEL para as negociações. Ao final da reunião o Sr. Carmelo Furci fez questão de anunciar em alto e bom som que tínhamos autorização para negociar o preço até 850 milhões de dólares.”

“41.(…) É forçoso reconhecer que o comportamento da Telecom Itália gerou uma inflexibilidade negocial por parte dos vendedores e uma intervenção do Governo forçando a conclusão da negociação a um preço oneroso. É indiscutível, portanto, a meu ver, que a atuação da Telecom Itália causou prejuízo à Brasil Telecom e que os conselheiros da Telecom Itália faltaram com o dever de lealdade à Companhia.”

Doc.03 – Declaração prestada por Antônio Luiz Freitag de Mello, então Gerente de Equipe de Investimentos em Infra-Estrutura da Previ, com principais trechos:

“Finalmente, o Conselho de Administração da Brasil Telecom (Tele Centro Sul Participações S.A), conforme ata da reunião que ocorreu em 31/janeiro/2000, aprovou a proposta de aquisição da CRT, proposta por unanimidade entre os integrantes do Comitê Especial, pela faixa de preço, “range”, entre US$ 550 milhões e US$ 750 milhões. Na ocasião, não ocorreu nenhum registro de manifestação contrária, discordância, por qualquer dos membros do referido conselho.

Considerando-se, todavia, se tratar esta operação de venda da CRT um caso totalmente atípico no mundo dos negócios, onde só existia um comprador, numa posição de vantagem pela necessidade do vendedor, os espanhóis, obrigados a alienar o controle da CRT, sob pena real de perderem a concessão, a expectativa dos principais envolvidos na precificação, es especulações no mercado e, particularmente, a minha opinião como Gerente de Equipe da PREVI responsável pelos estudos de precificação, era de que a decisão final de oferta não poderia ser outra, senão o preço mínimo do referido intervalo proposto e aprovado pelo Conselho de Administração, isto é, US$ 550 milhões.”

“À medida que o prazo para desalienação se aproximava do final, o Governo Federal e a ANATEL passaram a exercer enorme pressão nos dois lados, Telefônica, obrigada a vender, e Brasil telecom, única compradora, para que o assunto fosse resolvido, de forma a preservar o modelo de concorrência idealizado pelo Órgão regulador. O prazo, que vencia em janeiro de 2000, foi prorrogado a fim de que as partes chegassem a um acordo. O que se ouvia naquela época dentro da PREVI é que o Banco do Brasil usou todo o seu poder, de patrocinador e controlador do fundo, para que o fundo de pensão pressionasse a direção da Brasil Telecom¨para fechar o negócio a qualquer preço.”

(…)“Infelizmente venceu o “lobby” e não o trabalho técnico, com todo embasamento científico, para a tomada de decisões. A diretoria da PREVI rendeu-se às pressões do Governo Federal e o então Presidente da PREVI, Sr. Luis Tarquínio, conseguiu fazer a PREVI cumprir o papel que o Banco do Brasil queria no caso CRT.”

-Doc.04 – Memorando de intenções sobre a aquisição da CRT concretizada pelo valor de US$ 800 milhões (oitocentos milhões de dólares norte-americanos)

-Doc.05 – cópia de Declaração prestada por Henrique Pizzolato, então Presidente do Conselho da Previ, com trechos ora transcritos:

“O que se dizia à época era que autoridades do governo federal, em especial o então Ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, exerceram uma pressão muito forte em cima do Presidente da Anatel, Renato Guerreiro, para que o negócio entre as duas empresas fosse fechado de qualquer maneira no prazo previstos nos editais de privatização.”


(…)“Éramos pressionados por todos os lados. As atitudes da Telecom Itália, que demonstravam total interesse no fechamento do negócio o mais rápido possível, mais as pressões vindas de Brasília, especificamente do Ministério das Comunicações, então comandado por Pimenta da Veiga.”

(…)“Eram muitos os interesses que giravam em torno desse negócio. O Ministério das Comunicações teve uma participação bastante ativa do que seria apropriado ao poder concedente.

Por diversas vezes, a diretoria da Previ foi convocada pela direção do Banco do Brasil para ir à Brasília relatar e prestar contas sobre o andamento das negociações. Fomos orientados a ter uma ação mais ativa no processo. Acompanhei o presidente Luis Tarquínio em várias reuniões com diretores e o presidente do Banco do Brasil. A função da Previ, em especial do presidente Tarquínio, era cumprir as orientações do nosso patrocinador, que é o Banco do Brasil.”

(…)

I)QUAL O RESULTADO FINAL DA NEGOCIAÇÃO DA CRT PARA A BRASIL TELECOM E PARA A PREVI?

Para a Previ, como para qualquer comprador, quanto mais barato melhor, é óbvio! No entanto as decisões não dependiam só da nossa vontade. Somos um dos acionistas da Brasil Telecom, não temos o controle total da companhia. Ainda mais sendo um fundo patrocinado por uma empresa controlada pelo Tesouro Nacional, qual seja o Banco do Brasil, que atuou com interesse e ingerência no processo.”

Doc.06 – Missiva enviada a Luiz Tarquínio, Presidente da PREVI, datada de 26 de junho de 2000, pelo Sr. Mauro Salles (Interamericana Ltda) revelando que alertou o então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso a respeito do superfaturamento da venda da CRT.

“P.S.

Fiz uma visita ao Presidente Fernando Henrique, no Alvorada, neste sábado. Ele está acompanhando o caso com toda atenção, e revelou-se extremamente bem informado. Recebi estímulos para dar continuidade ao meu trabalho, orientando-o sempre pelo interesse nacional e o respeito às leis e normas vigentes.”

Doc.07 – em 10 de julho de 2000, o Sr. Mauro Salles, em missiva pessoal ao Ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, traz novos esclarecimentos. Relata que esteve com o então Ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, e que:

“Fiquei surpreso quando o Ministro afirmou que a nossa interpretação dos posicionamentos do Presidente estavam equivocadas. Que nem o Carlos Cardoso nem eu tínhamos “entendido bem” a posição presidencial.

Sabe o caro Presidente que jamais usei a palavra presidencial no meu trabalho. Ela apenas me deu força moral para continuar lutando para que a compra da CRT fosse feita ao preço justo, na defesa dos legítimos interesses da Brasil Telecom e seus sócios, aí incluídos a Telecom Itália e a Previ, cujos objetivos me parecem estranhamente afinados.”

“Preciso uma palavra sua para dissipar as dúvidas levantadas pelo Ministro Pimenta. E para que se refaça o meu ânimo na luta contra a extorsão de vincular o crédito do BNDES, a que a Brasil Telecom tem direito desde a privatização, a uma outra operação totalmente diversa como é a compra da CRT que a Telefonica da Espanha e a Telecom Itália exigem seja feita pelo maior preço. Com esta vinculação os investidores estrangeiros pretendem desvirtuar o processo e confundir as autoridades, agindo à margem da lei e das normas regulamentares em um caminho cujos resultados maiores só poderão ser a desestruturação da CRT, o descumprimento do Plano de Outorgas e a desvalorização do PND.”

-Doc.08 – Nota jornalística publicada pela Revista Panorama, na Itália, em agosto de 2.001, a respeito da participação de Andréa Calabi neste evento:

“Ex-presidente do BNDES é um homem próximo ao ministro da Saúde, José Serra, e tornou-se representante dos interesses da Telecom Italia. QUANDO CALABI ESTAVA NO BNDES ELE FEZ DE TUDO PARA NEGAR À SOLPART, A HOLDING QUE CONTROLA A BRASIL TELECOM, UM EMPRÉSTIMO PEDIDO PELA EMPRESA. E TAMBÉM A TELECOM ITÁLIA, QUE DETÉM UMA COTA DA SOLPART, COLABOROU NESTA ESTRATÉGIA DE ASFIXIA FINANCEIRA NA ESPERANÇA DE COLOCAR EM DIFICULDADES O SÓCIO-BRASILEIRO. AGORA QUE CALABI APARECE EM CENA COMO UM DOS HOMENS DA TELECOM ITÁLIA, O FATO TRANSFORMOU-SE EM ESCÂNDALO PARA OS JORNAIS BRASILEIROS.”

-Doc.09 – nota jornalística da lavra da renomada jornalista Miriam Leitão, publicada no jornal “O Globo” de 14 de julho de 2000, onde se lê:

“-O Ministério das Comunicações quer que o imbróglio da CRT seja resolvido dentro das próximas horas. Numa reunião ontem com a Brasil Telecom deu prazo para que ela compre a empresa dos espanhóis ou desista do negócio.

– A Anatel contratou a Arthur Andersen para saber, afinal, quanto vale a CRT.”

-Doc.10 – matéria publicada pelo Correio Braziliense, em notícia divulgada pelo jornalista Cláudio Humberto, em 27 de novembro de 2001, ou seja, mais de um ano após a aquisição da CRT, que o Ministério Público estaria investigando as relações entre a Telecom Itália e o financiamento de campanha para a Diretoria da Previ:


“Sai de baixo

O Ministério Público investiga o envolvimento da empresa Telecom Itália e seus representantes no Brasil, no financiamento ilegal na campanha para compor a diretoria do Previ, o bilionário fundo dos funcionários do Banco do Brasil. Será o próximo grande escândalo na República. Andréa Calabi deve por suas ralas barbas de molho.”

-Doc.11 – Matéria jornalística publicada pelo jornal italiano Corriere della Sera em 20 de junho de 2003 revela o escândalo do caso Telekon Serbia.

Em junho de 1997, o governo de Belgrado teria vendido 29% das ações da empresa de telefonia estatal para a Telecom Itália, por um valor surpreendentemente superior ao da avaliação.

Em fevereiro de 2001, sobreveio à tona o escândalo. Um consultor financeiro da empresa revelou que várias autoridades do governo de Slobodan Milosevic receberam propina proveniente desta operação, dentre eles o próprio ditador teria angariado cerca de 200 bilhões de liras.

Informa a matéria jornalística que teriam sido movimentadas importâncias em 18 bancos, situados entre Suíça, Noruega, San Marino, Principado de Mônaco, Áustria e Munich.

.Embora ainda esteja pendente de investigações, nota-se, às escâncaras, a incrível similitude entre os episódios, pois em ambos os casos há o pagamento de um notório sobre-preço pela aquisição, com pressão governamental para a concretização do negócio.

A diferença é que, em relação à Telekom Servia, as investigações se encontram adiantadas, com a comprovação do favorecimento de autoridades públicas, com a percepção de propinas.

Doc.12 – Matéria jornalística sobre a compra das ações da Seat Pagine Gialle (páginas amarelas)- a Telecom Itália comprou as ações por US$ 116 milhões.

Doc.13 – Matéria jornalística sobre a compra de ações da Globo.com – em 2001, a Telecom Itália, sob o comando de Roberto Colannino pagou US$ 810 milhões por apenas 30% do site da Globo.

Segundo Ângelo Benessia, ex-Presidente do Conselho Fiscal da Telecom Itália, esta aquisição teria sido superfaturada, pois a Globo.com fora adquirida a peso de ouro.

Doc.14 – Matéria jornalística informando que, em razão de suspeitas de práticas irregulares, Juan Villalonga também deixou a Presidência da Telefônica de Espanha e está sendo investigado em inúmeros procedimentos na Espanha.

Doc.15 – livro publicado na Itália revelando detalhes das relações de corrupção entre Colannino e os anteriores detentores do Governo Italiano. Intitula-se “ L’ Affare Telecom – Il caso político-finanziario piu clamoroso della Seconda Repubblica” de autoria de Giuseppe Oddo e Giovanni Pons e possui um capítulo inteiro destinado ao episódio da aquisição da CRT.

Todavia, inexplicavelmente, a farta prova documental acostada a esta Representação e acrescida por novos documentos anexados pelo Recorrente, não mereceram a serena apreciação pelo digno Procurador da República, ora Recorrido.

De fato, vale a pena registrar, que no texto da Promoção de Arquivamento, digitada em 33 laudas, não se constata qualquer menção à prova documental trazida pelo Recorrente.

Restringe-se o digno Procurador da República a desqualificar a matéria jornalística publicada pela Revista Isto É Dinheiro e a considerar como indestrutíveis os documentos apresentados, de forma espontânea, pelo Sr. Carmelo Furci (Telecom Italia).

Portanto, insista-se, diante das provas documentais anexadas pelo Recorrente, comprova-se a credibilidade da Representação ofertada e a necessidade premente de continuidade das investigações ministeriais, devendo ser provido o presente Recurso para que seja reformada a r. decisão de arquivamento dos autos.

B) DA NECESSÁRIA CONTINUIDADE DA INVESTIGAÇÃO MINISTERIAL E DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS

Com a devida vênia, como mencionado alhures, os fatos tratados nesta Representação revestem-se de extrema gravidade, com a suspeita de lesão ao erário público, em valores de US$ 250 milhões, além da prática de atos de improbidade administrativa por ex-agentes públicos da alta administração federal.

Não amesquinha-se esta Representação ao exame de disputa entre sócios a ser resolvida pela Justiça Comum.

Ao revés. Versa sobre fatos de inegável interesse público e que merecem intensa e profunda investigação pelo Ministério Público Federal, não devendo perdurar a decisão de promoção de arquivamento fundada, única e exclusivamente, em parcial versão dos fatos apresentada por uma das partes investigadas –Telecom Italia.

Com efeito, diante da gravidade dos fatos narrados, o procedimento administrativo deve ter continuidade, para que se proceda às seguintes investigações:

– a) realização de exame pericial de natureza contábil-financeira a fim de apurar a avaliação de mercado para a aquisição da CRT à época dos fatos;

-b) tomada de depoimentos das pessoas mencionadas na Representação, a saber:

1.Henrique Neves (BrasilTelecom)

2..Antonio Freitag Mello (Previ)

3.Henrique Pizollato (Previ)

4.Carmelo Furci (Telecom Italia),

5.Modesto Carvalhosa (Brasil telecom),

6.Mauro Salles (Intermaricana Ltda),

7.Pimenta da Veiga – Ex-Ministro das Comunicações,

8.Luis Tarquínio Sardinha Ferro – então Presidente da PREVI,

9.Paolo Zaghen – então Presidente do Banco do Brasil

10.Andréa Calabi – então Presidente do BNDES,

11.Leonardo Attuch (revista Isto É Dinheiro),

12.Arthur Carvalho (Brasil telecom)

13.Renato Guerreiro (Anatel).

c)- a expedição de ofício aos Deputados integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada na Itália, para que seja estabelecida uma cooperação operacional nestas investigações.

d)- eventual requerimento de quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico dos envolvidos, pessoas físicas e jurídicas, se for o caso.

CONCLUSÃO

Por todo o exposto, comprovada a credibilidade da Representação e a premente necessidade de continuidade das investigações ministerias em prol da proteção da patrimônio público e do combate à improbidade administrativa, aguarda e confia o Recorrente se digne esta Colenda Quinta Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal a dar provimento ao presente RECURSO, determinando a imediata continuidade do aludido procedimento administrativo para a adoção de diligências necessárias à apuração dos fatos de extrema gravidade mencionados na Representação, a fim de instruir a futura propositura da ação judicial cabível.

Termos em que,

Pede deferimento.

Brasília, 02 de junho de 2.004.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO

Deputado Federal

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