As leis da Paraíba que criam 182 funções de confiança, denominadas “agente judiciário de vigilância”, estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal. As Leis nº 6.600/98 e nº 57/03 (complementar) foram impugnadas pela Procuradoria Geral da República em Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar.
A PGR aponta violação ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal, “na medida em que o legislador paraibano, desrespeitando os princípios norteadores da Administração Pública, criou diversas funções de provimento em comissão, a despeito de as tarefas de agente de vigilância não se enquadrarem em atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Alega, ainda, que essas leis, ao criarem as funções de agentes, estariam burlando a exigência constitucional do concurso público, fato que caracteriza a inconstitucionalidade material de ambas as normas.
ADI 3.231