Deslize fatal

Município falha na fiscalização e tem de pagar indenização

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17 de junho de 2004, 20h11

O município de Belo Horizonte foi condenado a indenizar a mãe de uma criança morta em desabamento de obra fiscalizada pela administração municipal. Telma Lúcia do Carmo, mãe da criança morta, vai receber 100 salários mínimos e uma pensão por danos morais. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A criança morreu em conseqüência do desmoronamento de uma obra que estava sob a fiscalização da companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (Urbel).

A mãe do menor demonstrou que a empresa Vanaz Urbanização Construções Ltda contratada pela Urbel para executar a obra subcontratou de forma irregular uma outra empresa, a Construtora Firma Empreendimentos Ltda, para fazer o servço.

Em sua defesa, o município alegou que tomou as providências necessárias para evitar acidentes, convocou a comunidade local para reuniões e afixou cartazes alertando para o perigo.

Disse, ainda, que a mãe do menor foi displicente nos cuidados com o filho. Sustentou também que a Urbel apenas fiscalizava a obra, cabendo à empresa contratada para executar a obra a responsabilidade pelo acidente.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Wander Marotta, relator da matéria, rejeitou os argumentos do município e da construtora. Para ele, a empresa foi negligente por não sinalizar a área do acidente e pela não construção de muro de arrimo, medidas que poderiam ter evitado o soterramento da criança.

Afirmou também que o contrato assinado entre o município e a empresa veda qualquer tipo de subcontratação, sendo a Construtora Firma Empreendimentos mera executora da obra.

Os desembargadores, com base em garantia constitucional, concluíram não ser necessário avaliar a culpa do menor. Além disso, alegaram a existência da responsabilidade do município que deve responder por danos causados a terceiros.

Processo nº 1.0024.00.007647-1 /001

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