Município é condenado por destruir cerca de terreno em MG
17 de junho de 2004, 17h06
O município de Pará de Minas (MG) foi condenado a indenizar Cleonice Leite Ferreira. A autora da ação havia iniciado as obras de sua moradia em um terreno cedido pela administração do município. Por não concordar com as obras, o município invadiu o local e retirou os materiais de construção.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o município a indenizar a moradora por danos materiais, em R$ 569,50 corrigidos e acrescidos de juros de 0,5% ao mês.
Ela tinha firmado um contrato de direito de uso do terreno com a administração anterior do município em 30 de novembro de 2000. De posse do documento resolveu cercar a área e comprar parte do material para construção.
A administração atual de Pará de Minas, não concordando com a ocupação, demoliu a cerca e retirou os materiais de construção que estavam depositados no lote. A moradora entrou na Justiça de primeira instância que entendeu ser procedente o pedido.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o município recorreu da decisão alegando que Cleonice Leite Ferreira contratou serviços para a área da qual possuía apenas o direito de uso, sem solicitar autorização prévia para a realização de obras ou serviços no local.Também foi alegado que o contrato firmado pela administração anterior com a autora da ação estava com várias irregularidades.
De acordo com o relator do processo, é inegável o direito de questionar e até mesmo anular o ato administrativo. Porém, isso não dá o direito à prefeitura de invadir e destruir a cerca existente no terreno.
Processo nº 1.0471.03.007902-7/001
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