Fronteira invisível

Mato Grosso cobra R$ 47 milhões de Goiás em litígio territorial

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17 de junho de 2004, 19h09

O estado do Mato Grosso ajuizou Ação Civil Originária no Supremo Tribunal Federal contra o estado de Goiás em que pede a restituição de R$ 47,5 milhões, além de juros e correção monetária. O valor corresponde à arrecadação de tributos recebidos pelo estado de Goiás em área que é reivindicada pelo Mato Grosso.

Na ação, o estado de Mato Grosso afirma que em 1982 ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Cível Originária 307 reclamando dos limites territoriais com o Estado de Goiás.

De acordo com informações do STF, o ponto principal da controvérsia era sobre a localização das “nascentes mais altas do Rio Araguaia”, referidas na Lei complementar Federal 31/77, que fala do ponto definidor de limites entre os Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Segundo a ação, a interferência do estado de Goiás no estado de Mato Grosso se consolidou após a invasão de um destacamento da Polícia Militar de Rio Verde (GO) à Fazenda Taquari, localizada em território mato-grossense.

A partir de então, o Estado de Goiás passou a receber a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a comercialização de soja produzida na área. “Isso sem falar na participação do Estado em tributos federais, numa verdadeira usurpação financeira e territorial em pleno século XX, que permanece até o presente momento”, afirma.

Na ACO 307, o Supremo Tribunal Federal fixou as nascentes mais altas do Rio Araguaia como ponto de limite comum entre os dois estados, mas não conheceu do pedido de indenização. De acordo com o estado de Mato Grosso, a Fazenda Estadual de Goiás vem recebendo, desde 1980, indevidamente, tributos e parcelas de tributos federais na área que o STF declarou lhe ser pertencente.

ACO 726

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