Culpa no cartório

Empresa de transporte é responsável por acidente com seu ônibus

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17 de junho de 2004, 14h49

A empresa de ônibus Transbrasiliana Transporte e Turismo foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização a duas vítimas de acidente ocorrido durante uma viagem ao Nordeste do país. José Paraguaçu da Silva e Iraci de Carvalho tiveram os braços mutilados depois que o veículo tombou por causa da quebra da barra de direção.

A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores entenderam que a empresa responsável é pelos danos causados porque prestou serviço de transporte defeituoso, colocando em risco a vida dos passageiros.

Segundo informações do site do TJ-DF, o acidente ocorreu próximo à cidade de Alvorada, em Goiás. O ônibus faria o trajeto Brasília-Teresina. Na auto-estrada, a barra de direção se rompeu, o veículo saiu da pista e só parou porque ficou preso numa cerca de arame farpado às margens da rodovia.

Pela decisão, a responsabilidade pela reparação do dano material e moral ficou evidenciada em perícia e depoimentos de testemunhas. As duas vítimas perderam os movimentos nos braços, em consequência, a capacidade para o trabalho. Além disso, sofreram dano estético decorrente das fraturas.

Para os desembargadores, a natureza do contrato celebrado entre as partes impõe a obrigação de indenizar. A relação contratual foi estabelecida no momento em que a viagem foi combinada: de um lado, as vítimas pagaram pelos bilhetes, de outro, em contrapartida, a empresa Transbrasiliana ficou encarregada de transportar os passageiros com segurança.

O argumento lançado pela defesa, de que se trataria de um caso fortuito, foi descartado pela Turma. Segundo prova testemunhal, o ônibus trafegava normalmente pela pista, não havendo obstáculos capazes de provocar a tragédia. O rompimento da barra de direção também ficou confirmado em perícia técnica.

Segundo entendimento da Turma, as concessionárias são obrigadas a manter o padrão de qualidade do serviço que prestam. “Em se tratando de transporte coletivo de passageiros, os veículos devem estar sempre em condições de trafegar com segurança, o que muitas vezes não é observado”, registraram os desembargadores.

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