Propaganda antecipada

TRE-SP condena ex-prefeito e jornal por propaganda antecipada

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16 de junho de 2004, 14h24

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo confirmou sentença de primeira instância que condena o pré-candidato do PMDB, ex-prefeito de Valinhos, Marcos José da Silva e o Jornal de Valinhos ao pagamento de multa por propaganda antecipada.

As propagandas foram editadas no Jornal de Valinhos, do qual o ex-prefeito é fundador e diretor, e enalteceram a conduta política passada de Silva, bem como enfatizaram os seus planos de campanha eleitoral para 2004, de acordo com informações do TRE paulista.

O Jornal de Valinhos e o pré-candidato foram condenados, cada um, ao pagamento de multa no valor de R$ 63.600.

Segundo o juiz relator do processo, Fernando Maia da Cunha “não se trata de matéria jornalística publicada em relação a pré-candidatos completamente alheios à sua direção…trata-se de uso do veículo de comunicação com o fim de fazer propaganda eleitoral indevida e antecipada.” Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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